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Condomínio Responde por Danos ao Veículo na Garagem?

Carro danificado na garagem do prédio? O condomínio paga? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

Dano causado por morador identificado

Se um morador identificado causa o dano (ao manobrar, por exemplo), ele mesmo deve repará-lo. A responsabilidade é de quem deu causa.

Quando o condomínio responde

O condomínio costuma responder quando o dano decorre de culpa sua — por funcionário ou por falha de equipamento, como o portão automático que fecha sobre o carro. Também pode responder se a convenção previr a guarda dos veículos.

Autor desconhecido

Sem identificar o responsável e sem previsão de guarda na convenção, em regra o condomínio não responde. Por isso, vale conferir a convenção e usar as câmeras do prédio.

Perguntas frequentes

Como comprovar o dano?

Com fotos, imagens das câmeras, orçamentos e testemunhas. Formalize a reclamação junto ao síndico.

A convenção pode excluir a responsabilidade?

A convenção define as regras de guarda. Por isso, lê-la é essencial para saber se há responsabilidade do condomínio.

Teve danos no seu veículo no condomínio?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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