Carro danificado na garagem do prédio? O condomínio paga? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
Dano causado por morador identificado
Se um morador identificado causa o dano (ao manobrar, por exemplo), ele mesmo deve repará-lo. A responsabilidade é de quem deu causa.
Quando o condomínio responde
O condomínio costuma responder quando o dano decorre de culpa sua — por funcionário ou por falha de equipamento, como o portão automático que fecha sobre o carro. Também pode responder se a convenção previr a guarda dos veículos.
Autor desconhecido
Sem identificar o responsável e sem previsão de guarda na convenção, em regra o condomínio não responde. Por isso, vale conferir a convenção e usar as câmeras do prédio.
Perguntas frequentes
Como comprovar o dano?
Com fotos, imagens das câmeras, orçamentos e testemunhas. Formalize a reclamação junto ao síndico.
A convenção pode excluir a responsabilidade?
A convenção define as regras de guarda. Por isso, lê-la é essencial para saber se há responsabilidade do condomínio.
Teve danos no seu veículo no condomínio?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

