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  • “COMPRADOR DE IMÓVEL DEVE PAGAR TAXA DE CONDOMÍNIO EM ATRASO?”

    Conforme recente julgamento do STJ, o adquirente do imovel deve pagar as taxas condominiais desde o recebimento das chaves ou, em caso de recusa ilegítima, a partir do momento do qual as chaves estavam à sua disposição. 

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  • “CONDOMÍNIO PODE SE RESPONSABILIZAR POR DANOS CAUSADOS AO MEU VEÍCULO?”

    Quando um morador causar dano ao veículo de outro, seja por colisão ao manobrar ou arranhar a porta do outro carro, o próprio morador que causou o dano deverá repará-lo, porém, caso não seja possível identificar o responsável, o condomínio responderá financeiramente pela reparação do dano.

    Já se o dano ao veículo for causado por um funcionário ou se o portão automático fechar no carro, por exemplo, a responsabilidade será do condomínio. 

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