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  • “VIOLÊNCIA DOMÉSTICA GERA DANO MORAL?”

    Segundo recente decisão do Supremo Tribunal de Justiça, em alguns casos contra a mulher em âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatória a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independente da produção de provas. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com o advogado de sua confiança para saber mais informações.

  • “A PESSOA NÃO CUMPRIU COM O PRESVISTO NO CONTRATO. O QUE FAZER?”

    Ao assinar um contrato, as partes contratantes criam direitos e obrigações que deverão ser observados e cumpridos. 

    O não cumprimento, dará para a parte prejudicada o direito de pedir judicialmente a resolução do contrato (extinção).

    Cabe mencionar que a parte lesada poderá também ter direito a receber indenização por perdas e danos. 

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  • “BARULHO EXCESSIVO DE VIZINHO GERA INDENIZAÇÃO?”

    O proprietário ou inquilino que privar de descanso e tranquilidade o de seu vizinho poderá ser responsabilizado pelos barulhos excessivos que causar.

    Isso porque, a perturbação do sossego pode ser considerada crime, além de gerar danos morais e multa. 

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  • “ELETRODOMÉSTICO QUEIMADO POR QUEDA DE LUZ GERA INDENIZAÇÃO?”

    Quando há queima de equipamentos eletrodomésticos, os consumidores de energia elétrica têm direito a indenização, isso porque, os aparelhos podem queimar quando há picos de energia, ou seja, por oscilação de tensão ou quando volta a energia logo depois de ter faltado.

    Para fazer a solicitação do reembolso, esta deverá ser feita através do telefone, via internet ou comparecendo na empresa responsável pelo fornecimento da energia elétrica.

    Caso não seja possível o ressarcimento de forma consensual, procure um advogado de confiança para lhe auxiliar no caso e saber mais informações.

  • “CONDOMÍNIO PODE SE RESPONSABILIZAR POR DANOS CAUSADOS AO MEU VEÍCULO?”

    Quando um morador causar dano ao veículo de outro, seja por colisão ao manobrar ou arranhar a porta do outro carro, o próprio morador que causou o dano deverá repará-lo, porém, caso não seja possível identificar o responsável, o condomínio responderá financeiramente pela reparação do dano.

    Já se o dano ao veículo for causado por um funcionário ou se o portão automático fechar no carro, por exemplo, a responsabilidade será do condomínio. 

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  • “POSSO SER INDENIZADO POR ATRASO OU CANCELAMENTO DE VOO?”

    Muitas vezes, o atraso ou cancelamento de voo gera a perda de importantes compromissos, despesas não previstas e outros gastos que poderão ser indenizados.

    Quanto ao atraso, dependendo do tempo de espera, a companhia aérea deverá oferecer, gratuitamente,  ao passageiro assistência (alimentação, translado e hospedagem), contado a partir do momento em que houve o atraso ou cancelamento do voo. 

    Em relação à indenização, em recentes julgamentos, o valor de danos morais variam entre R$3 mil e R$15 mil por passageiro e, dependendo da situação, também poderá ocasionar danos materiais, principalmente quando há prejuízo financeiro por perda de reservas em hotéis, aluguel de carro, entradas em parques e outros passeios turísticos.

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  • “A FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA PODE GERAR INDENIZAÇÃO?”

    O fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial que deve ser prestado de forma regular, com segurança e qualidade aos usuários.

    Quando a falta de luz gera transtornos aos clientes, pode haver a possibilidade de indenização, ainda que a interrupção do fornecimento de energia tenha ocorrido devido a chuvas, acidentes ou qualquer outro motivo.

    Ademais, cabe mencionar que, em recente decisão, um consumidor que ficou sem energia elétrica por 20 dias, devido a reparação de um equipamento, foi indenizado no valor de R$10.900,00, por ficar privado de suas necessidades indispensáveis.

    Assim, dependendo da situação ocorrida, os usuários que tiverem prejuízos por falta de energia elétrica, poderão ser indenizados. 

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  • “AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME NO SPC GERA INDENIZAÇÃO?”

    A ausência de prévia notificação da inscrição do nome do devedor nos órgãos de restrição ao crédito – SPC e SERASA –  poderá gerar indenização, uma vez que a prévia comunicação tem a finalidade de permitir a regularização ou esclarecimento de eventual engano ocorrido, antes da inscrição do nome no rol de maus pagadores. 

    Nesse sentido, cabe mencionar que, em recente decisão, um juiz determinou o cancelamento do registro no rol de devedores e fixou uma indenização no valor de R$ 3 mil reais a determinado consumidor, haja vista a ausência de prévia comunicação por parte dos órgãos de restrição do crédito. 

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  • “AS MELHORIAS NO IMÓVEL LOCADO PODERÃO SER ABATIDAS NO VALOR DO ALUGUEL?”

    Nos contratos de locação, é comum ter uma cláusula estipulando que nenhuma benfeitoria realizada no imóvel pelo inquilino será indenizada. 

    Ainda pode ser estipulado que, qualquer modificação no imóvel, mesmo que seja para valorizá-lo, dependerá da autorização do locador (proprietário). Todavia, as benfeitorias necessárias, que são aquelas com finalidade de conservação do imóvel ou evitar ele se deteriore, poderão ser indenizadas, mesmo que sem autorização do proprietário.

    Mas o mais correto é fazer um acordo no contrato de locação de como será feita a reforma pretendida e qual será o valor do abatimento no aluguel, para haver maior segurança entre os envolvidos.

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  • “VOCÊ SABE COMO FUNCIONA O SEGURO DPVAT?”

    O Centro de Defesa das Vítimas de Trânsito – DPVAT, tem como finalidade amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando quem foi o culpado do ocorrido. 

    Nesse caso, qualquer vítima poderá ter o direito a receber a indenização, seja motorista, passageiro ou pedestre, independentemente de quem foi o causador do acidente.

    Cabe mencionar que a vítima poderá solicitar a indenização das despesas realizadas em consequência do acidente que poderá cobrir despesas com fisioterapias, medicamentos, equipamentos ortopédicos e próteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas pelo médico.

    Há também a possibilidade de receber uma indenização por invalidez ou morte. 

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