O seguro obrigatório de trânsito (DPVAT) ampara vítimas de acidentes. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
Para que serve?
O seguro obrigatório indeniza as vítimas de acidentes de trânsito em todo o país, independentemente de quem foi o culpado. Têm direito motoristas, passageiros e pedestres.
O que ele cobre?
Cobre indenização por morte, por invalidez permanente e o reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS) comprovadas, como fisioterapia, medicamentos, próteses e equipamentos ortopédicos.
Atenção: o seguro mudou
O DPVAT passou por mudanças: chegou a ser descontinuado e foi posteriormente retomado/recriado por lei, com novo modelo de seguro obrigatório administrado pela Caixa Econômica Federal. Por isso, é importante verificar as regras e prazos vigentes ao buscar a indenização.
Perguntas frequentes
Preciso ter pago o seguro para receber?
Não. A vítima tem direito à indenização independentemente de o veículo estar com o seguro quitado.
Qual o prazo para pedir?
Há prazo prescricional (em regra, 3 anos). Por isso, é importante buscar orientação logo após o acidente.
Foi vítima de acidente de trânsito?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

