Problemas com voos são comuns. Tenho direito a indenização? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
Direito à assistência
Conforme o tempo de espera, a companhia aérea deve oferecer assistência gratuita ao passageiro: comunicação, alimentação e, em atrasos maiores, hospedagem e transporte. Esse direito existe desde o início do atraso ou do cancelamento.
Indenização por danos
Quando o atraso ou cancelamento causa prejuízos (perda de compromissos, reservas, conexões), pode haver indenização por danos morais e materiais. Os valores variam conforme o caso e o tamanho do transtorno.
O que guardar como prova?
Cartão de embarque, comunicados da companhia, comprovantes de gastos extras e de reservas perdidas. Tudo ajuda a demonstrar o prejuízo.
Perguntas frequentes
Todo atraso gera indenização?
Não. Pequenos atrasos sem maiores consequências podem não gerar dano moral. O direito surge, sobretudo, quando há prejuízo relevante.
E se a culpa for do mau tempo?
Mesmo em casos de força maior, a companhia deve prestar assistência. A indenização depende da análise de cada situação.
Teve problemas com seu voo?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

