“POSSO SER INDENIZADO POR ATRASO OU CANCELAMENTO DE VOO?”

Muitas vezes, o atraso ou cancelamento de voo gera a perda de importantes compromissos, despesas não previstas e outros gastos que poderão ser indenizados.

Quanto ao atraso, dependendo do tempo de espera, a companhia aérea deverá oferecer, gratuitamente,  ao passageiro assistência (alimentação, translado e hospedagem), contado a partir do momento em que houve o atraso ou cancelamento do voo. 

Em relação à indenização, em recentes julgamentos, o valor de danos morais variam entre R$3 mil e R$15 mil por passageiro e, dependendo da situação, também poderá ocasionar danos materiais, principalmente quando há prejuízo financeiro por perda de reservas em hotéis, aluguel de carro, entradas em parques e outros passeios turísticos.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

 

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