Tag: Danos morais

  • VOCÊ JÁ TEVE UMA COMPRA NEGADANO CARTÃO DE CRÉDITO MESMO POSSUINDO LIMITEE/OU SALDO EM CONTA?

    📌Sendo uma situação extremamente incômoda e desconfortável, ocasionada por falha na prestação de serviço da instituição financeira.

    Nessa senda, os tribunais de justiça vem condenando as instituições bancárias ao pagamento de indenização por danos morais, decorrente do constrangimento da situação.

    Caso tenha dúvidas ou já passou por essa situação, consulte um (a) advogado (a) de sua confiança. Fique atento e busque seus direitos!

  • “POSSO SER INDENIZADO POR ATRASO OU CANCELAMENTO DE VOO?”

    Muitas vezes, o atraso ou cancelamento de voo gera a perda de importantes compromissos, despesas não previstas e outros gastos que poderão ser indenizados.

    Quanto ao atraso, dependendo do tempo de espera, a companhia aérea deverá oferecer, gratuitamente,  ao passageiro assistência (alimentação, translado e hospedagem), contado a partir do momento em que houve o atraso ou cancelamento do voo. 

    Em relação à indenização, em recentes julgamentos, o valor de danos morais variam entre R$3 mil e R$15 mil por passageiro e, dependendo da situação, também poderá ocasionar danos materiais, principalmente quando há prejuízo financeiro por perda de reservas em hotéis, aluguel de carro, entradas em parques e outros passeios turísticos.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

     

  • “A FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA PODE GERAR INDENIZAÇÃO?”

    O fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial que deve ser prestado de forma regular, com segurança e qualidade aos usuários.

    Quando a falta de luz gera transtornos aos clientes, pode haver a possibilidade de indenização, ainda que a interrupção do fornecimento de energia tenha ocorrido devido a chuvas, acidentes ou qualquer outro motivo.

    Ademais, cabe mencionar que, em recente decisão, um consumidor que ficou sem energia elétrica por 20 dias, devido a reparação de um equipamento, foi indenizado no valor de R$10.900,00, por ficar privado de suas necessidades indispensáveis.

    Assim, dependendo da situação ocorrida, os usuários que tiverem prejuízos por falta de energia elétrica, poderão ser indenizados. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

  • “É VÁLIDA A MULTA POR PERDA DE COMANDA?”

    A comanda serve para os clientes terem controle do seu consumo, não para o estabelecimento. 

    Nesse sentido, a multa ao cliente pela perda da comanda é uma prática abusiva e poderá gerar indenização por danos morais. 

    Ainda, cabe mencionar que, se o cliente pagou a multa, poderá exigir a restituição em dobro do valor que foi pago indevidamente.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

  • “VOCÊ SABIA QUE TRAIÇÃO NA RESIDÊNCIA DO CASAL PODERÁ GERAR INDENIZAÇÃO?”

    Em recente decisão um juiz condenou um homem a indenizar por danos morais a ex-esposa que ele traiu, levando a amante para a casa onde o casal morava com os filhos.

    O juiz argumentou que a simples traição não geraria indenização, mas nesse caso houve, pois foi praticado no ambiente familiar e a mulher traída foi exposta a situação vexatória, tendo em vista que os vizinhos tomaram conhecimento do fato.

    Nesse sentido, podemos dizer que a traição dentro da própria residência do casal poderá gerar indenizações.

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  • “DIVULGAÇÃO DE PRINTS DE WHATSAPP SEM PERMISSÃO PODE GERAR INDENIZAÇÃO.”

    Quando alguém envia mensagens a determinada pessoa via WhatsApp, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, muito menos divulgada ao público. 

    Nesse aspecto, cabe mencionar que terceiros só podem ter acesso às conversas privadas de WhatsApp por meio de consentimento dos participantes ou autorização judicial. 

    Assim, se alguém levar a conhecimento público a conversa privada, poderá configurar violação à legítima expectativa, à privacidade e à intimidade do emissor, logo o responsável pelo compartilhamento poderá pagar indenizações para quem teve a mensagem publicada.

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  • “OFENSAS EM REDES SOCIAIS PODE GERAR DANOS MORAIS?”

    Quando se trata de internet é preciso delimitar o espaço da zona da liberdade de expressão, devendo ser feito um juízo de bom senso, isso porque, no momento que alguém ofende outra pessoa dentro dessa zona, pode haver rebates de maior intensidade que poderão gerar uma escalada de ofensas. Como diz o ditado popular, “quem fala o que quer, ouve o que não quer”.

    Contudo, ninguém precisa elogiar as pessoas nas redes sociais, mas não lhes pode ofender a honra, ou seja, o que não pode fazer no mundo real, também não se pode fazer no ambiente virtual. 

    Em alguns casos, pode até não existir a intenção de ofender, mas apenas a culpa pode gerar as consequências de indenização, como por exemplo uma pessoa que simplesmente compartilha o que tenha recebido de uma outra pessoa.

    Mesmo havendo o direito da liberdade de expressão, há limites quanto ao direito à honra, sendo que ao acusar alguém em redes sociais, sem provas, ultrapassa o direito de crítica mesmo que seja escrita em mensagem particular. 

    No que diz a respeito de ofensa em mensagem particular, em recente decisão do Tribunal de Justiça, o juiz condenou uma mulher a indenizar o ex-marido por danos morais, no valor de R$4.000,00 por mandar mensagem ofensiva no privado.

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  • DESBLOQUEIO JUDICIAL DE REDE SOCIAL

    Todos sabemos que as redes sociais alteraram os hábitos e a maneira de convívio humano. Atualmente as pessoas interagem e desenvolvem a distância inclusive seus nichos profissionais, abrindo um novo mercado de grande potencial, com impacto em larga escala devido a sua capacidade de viralizar. É inegável, portanto, que a presença em redes sociais passou a ser um ativo com grande potencial, tornando a divulgação online praticamente obrigatória em todo e qualquer segmento.

    Em meio a esta realidade, torna-se uma política comum das redes sociais, a título de exemplo o Facebook e Instagram, a exclusão ou suspensão arbitrária das contas dos usuários em razão da suposta violação de algum dos termos de serviço, sem, ao menos, notificar previamente que ocorrerá o bloqueio ou ainda informando o usuário de qual teria sido a violação cometida, privando-o assim da oportunidade de “defender-se” ou de corrigir o problema.

    Meu perfil foi bloqueado. Posso ser indenizado?

    Sim. Bloqueios nos perfis de forma arbitrária, sem a justificativa exata do motivo de suspensão do usuário ou de sua conta empresarial podem gerar direito de indenização por danos morais e, em alguns casos, também por danos materiais.

    A suspensão abrupta de um perfil nas redes sociais gera consequências econômicas a quem o utiliza como meio de trabalho ou como ferramenta de divulgação, é o caso de contas empresariais no facebook business, ou mesmo de contas desconhecidos a “influencers”, que utilizam sua imagem como meio de trabalho.

    Essa suspensão, ainda que temporária, resulta em perda de dinheiro, seguidores, possibilidades de parcerias, além de prejudicar a imagem daquele usuário, por supostamente implicar que publicou algum conteúdo muito grave para ter sido desvinculado da plataforma. O bloqueio, a depender do caso, resulta em danos patrimoniais (especialmente lucros cessantes, isto é, o que deixou de ganhar) e morais para o usuário bloqueado.

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  • CARTÃO DE CRÉDITO CLONADO PODE GERAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

    Na era dos aplicativos, cartões, e meios eletrônicos de pagamento, frequentemente escutamos pessoas contando algum episódio em que foram vítimas de algum golpe, entre eles, um bem conhecido é a clonagem de cartão de crédito, em que o infrator usa indevidamente o saldo do cartão de outrem para interesse próprio.

    Caso você seja vítima deste golpe, deverá imediatamente avisar a instituição financeira sobre o ocorrido, a fim de bloquear o cartão, bem como declarar a inexistência do débito, visto que o cartão foi clonado, sem culpa da vítima pelos valores debitados.

    Ocorre que, em alguns casos, a instituição financeira cobra a fatura do cliente que foi clonado indevidamente, mesmo após a informação da clonagem, sob pena de negativação do seu nome junto a órgãos de proteção ao crédito.

    Essa atitude é passível de indenização por danos morais, como observado em diversas ações favoráveis ao consumidor.

    O correntista nesta situação também está amparado pelo artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor, o qual prevê que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    Desta forma, a pessoa vítima deste tipo de crime que é submetida a todo transtorno e ainda é cobrada (e muitas vezes negativada) pelo banco que não fornece a devida assistência de reconhecer a inexistência do débito, tem direito a reaver os valores cobrados indevidamente, bem como a possibilidade de receber uma indenização por danos morais.

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  • WHATSAPP CLONADO PODE GERAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

    Com a pandemia, tudo ficou mais informatizado, inclusive os golpes. Todo mundo conhece alguém que já teve seu WhatsApp clonado e o golpista pede dinheiro para a lista de contatos inteira❗️

    Já que, aparentemente, estamos todos vulneráveis a esse tipo de ataque, saiba quais medidas você pode tomar, caso isso aconteça!

    Primeiramente, acesse o botão de ajuda do WhatsApp para denunciar o golpe. Apesar de tudo, eles possuem um procedimento padrão para estes casos e fazem os devidos bloqueios, restaurando quase imediatamente o uso normal do seu app.

    Além disso, utilize suas redes sociais para avisar seus contatos que sua conta foi invadida, para que eles não caiam nos golpes de dinheiro, etc.

    Recomenda-se fazer um boletim de ocorrência. Isto porque a clonagem de número é uma espécie de crime. A maior parte das delegacias já possuem sistemas de boletim de ocorrência (BO) virtual, o que facilita os procedimentos para o consumidor lesado. Assim, não é preciso se dirigir a uma delegacia física para isso.

    Caso você (ou algum contato seu) efetue uma transferência em dinheiro, acreditando estar ajudando um amigo em necessidade, saiba que é possível ajuizar ação judicial requerendo o valor da transferência a título de danos materiais, além de pedir uma indenização por danos morais em virtude do transtorno ocorrido.

    Se você foi a vítima e é a responsável pelo número clonado, também é possível ajuizar ação judicial requerendo indenização por danos morais, em virtude de tamanha falha na prestação de serviço por parte da operadora.

    A demora na reabertura da linha, a necessidade de troca de número e o tempo em que o consumidor fica sem contato podem, desse modo, contribuir para a configuração de danos morais.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.