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A Traição Pode Gerar Indenização por Danos Morais?

A infidelidade dói, mas gera direito a indenização? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

Em regra, a traição não gera indenização

A simples quebra do dever de fidelidade, por si só, normalmente não gera indenização por danos morais. O fim do relacionamento é resolvido, em geral, pelo divórcio e suas consequências.

A exceção: situação vexatória

Há casos em que a conduta extrapola e gera dano moral. Em decisão concreta, um homem foi condenado a indenizar a ex-esposa por levar a amante à casa do casal, expondo-a a situação vexatória diante de filhos e vizinhos. O que se pune é a humilhação e a exposição, não a traição em si.

Cada caso é único

A indenização depende da demonstração de um dano concreto à honra e à dignidade, além do mero sofrimento decorrente do fim da relação. As provas são fundamentais.

Perguntas frequentes

O amante pode ser responsabilizado?

Em regra, o dever de fidelidade é entre os cônjuges. A responsabilização de terceiro é excepcional e depende de circunstâncias específicas.

A traição influencia na partilha ou na guarda?

Em regra, não. Partilha segue o regime de bens e a guarda segue o melhor interesse dos filhos, independentemente da causa da separação.

Vive um conflito conjugal?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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