“VOCÊ SABIA QUE TRAIÇÃO NA RESIDÊNCIA DO CASAL PODERÁ GERAR INDENIZAÇÃO?”

Em recente decisão um juiz condenou um homem a indenizar por danos morais a ex-esposa que ele traiu, levando a amante para a casa onde o casal morava com os filhos.

O juiz argumentou que a simples traição não geraria indenização, mas nesse caso houve, pois foi praticado no ambiente familiar e a mulher traída foi exposta a situação vexatória, tendo em vista que os vizinhos tomaram conhecimento do fato.

Nesse sentido, podemos dizer que a traição dentro da própria residência do casal poderá gerar indenizações.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

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