Tag: Advogado Civil

  • “PODE SER PENHORADO MEU ÚNICO IMÓVEL COMERCIAL?”

    O imóvel que serve como fonte de renda para uma pessoa poderá ser considerado imóvel comercial (não residencial) como, por exemplo, ser proprietário de um apartamento e locar este. 

    Nesse sentido, é importante mencionar que, quando a pessoa possui apenas um único imóvel comercial e ficar comprovado que os valores do aluguel são destinados unicamente para o seu sustento ou para pagar as despesas de onde mora, não poderá ser penhorado este bem. 

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  • “AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME NO SPC GERA INDENIZAÇÃO?”

    A ausência de prévia notificação da inscrição do nome do devedor nos órgãos de restrição ao crédito – SPC e SERASA –  poderá gerar indenização, uma vez que a prévia comunicação tem a finalidade de permitir a regularização ou esclarecimento de eventual engano ocorrido, antes da inscrição do nome no rol de maus pagadores. 

    Nesse sentido, cabe mencionar que, em recente decisão, um juiz determinou o cancelamento do registro no rol de devedores e fixou uma indenização no valor de R$ 3 mil reais a determinado consumidor, haja vista a ausência de prévia comunicação por parte dos órgãos de restrição do crédito. 

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  • “DEVEDOR PODE TER CNH OU PASSAPORTE RETIDOS POR DÍVIDA CIVIL?”

    Além do cadastro nos órgãos de proteção ao crédito como o SPC e SERASA, o credor poderá solicitar a suspensão da CNH ou do passaporte do devedor para garantir o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações de prestação pecuniária.

    Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça permitiu o bloqueio do passaporte e da CNH de um devedor, até que ele apresentasse alguma indicação de que pagaria a dívida. 

    Contudo, cabe mencionar que ainda há diversos debates sobre o tema e dependendo das comprovações o devedor poderá ter sua CNH ou passaporte retidos.

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  • “É VÁLIDA A MULTA POR PERDA DE COMANDA?”

    A comanda serve para os clientes terem controle do seu consumo, não para o estabelecimento. 

    Nesse sentido, a multa ao cliente pela perda da comanda é uma prática abusiva e poderá gerar indenização por danos morais. 

    Ainda, cabe mencionar que, se o cliente pagou a multa, poderá exigir a restituição em dobro do valor que foi pago indevidamente.

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  • “PAI/MÃE DO MEU FILHO MORREU. COMO FICARÁ A PENSÃO?”

    Até que o processo do inventário chegue ao fim, a pensão alimentícia poderá ser retirada do espólio, ou seja, do total do patrimônio deixado pelo (a) falecido (a).

    O fato do filho receber a pensão pelo espólio, não prejudica em nada a sua participação na partilha dos bens.

    Cabe mencionar que, se o falecido contribuia voluntariamente, não havendo pensão fixada judicialmente, não será possível cobrar os alimentos a vencer ou os em atraso, pois o pagamento da pensão é uma obrigação intransmissível e cessa com a morte

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  • “É ILEGAL NOVO INQUILINO PAGAR DÉBITOS DE MORADOR ANTERIOR?”

    É ilegal e abusivo uma empresa fazer ligação dos serviços de água e esgosto somente após o pagamento de dívidas de morador anterior. 

    Em recente decisão, um juiz proibiu que a Companhia de Saneamento exigisse que um novo inquilino de um imóvel pagasse a dívida deixada pelo antigo morador, sob pena de multa diária de R$1.000,00 em caso de descumprimento.

    Nesse sentido, podemos dizer que é ilegal o novo morador ter que arcar com os débitos deixados pelo antigo inquilino. 

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  • “PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO PODE INDICAR PRINCIPAL CONDUTOR PARA QUE ESTE FIQUE RESPONSÁVEL PELAS MULTAS?”

    Os proprietários de veículos agora podem indicar qual motorista habitualmente conduz o seu automóvel e este poderá responder pelas multas, mesmo que não tenha violado a lei de trânsito.

    Para isso, a pessoa que passar a ser o principal condutor, precisa ter a CNH ativa e de categoria compatível com o veículo.

    Contudo, caso o motorista seja de uma empresa e esta empresa não indicar o condutor dentro do prazo de 15 dias, será aplicada uma nova multa por Não Indicação de Condutor – NIC, que poderá ser multiplicada pelo número de infrações iguais, cometidas no período de 12 meses.

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  • “VOCÊ SABIA QUE É POSSÍVEL COBRAR ALUGUEL DO EX-CÔNJUGE QUE FICAR NO IMÓVEL?”

    De acordo com a decisão do Superior Tribunal de Justiça, é permitido que seja cobrado aluguel do ex-cônjuge que permanecer no imóvel depois da separação.

    Em outras palavras, a pessoa que ficar no imóvel após o divórcio, deverá pagar aluguel ao ex-companheiro, antes mesmo da partilha dos bens.

    Quanto a forma de fazer a cobrança desses alugueis, há duas formas possíveis:

    1. Por meio de um acordo extrajudicial, onde as partes poderão estabelecer de forma amigável o valor a ser pago.

    2. Ação de arbitramento de aluguéis, ou seja, via judicial, ficando o valor a ser pago a critério do juiz, que poderá fazer uma avaliação mercadológica do valor do imóvel e também da documentação deste. Nesse caso, a ação poderá ser cumulada com a cobrança de aluguéis que eventualmente não tenham sido pagos.


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  • “VOCÊ SABIA QUE TRAIÇÃO NA RESIDÊNCIA DO CASAL PODERÁ GERAR INDENIZAÇÃO?”

    Em recente decisão um juiz condenou um homem a indenizar por danos morais a ex-esposa que ele traiu, levando a amante para a casa onde o casal morava com os filhos.

    O juiz argumentou que a simples traição não geraria indenização, mas nesse caso houve, pois foi praticado no ambiente familiar e a mulher traída foi exposta a situação vexatória, tendo em vista que os vizinhos tomaram conhecimento do fato.

    Nesse sentido, podemos dizer que a traição dentro da própria residência do casal poderá gerar indenizações.

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  • “VOCÊ SABIA QUE PODE INGRESSAR COM AÇÃO DE DESPEJO QUANDO HÁ ATRASO DE ALUGUEL?”

    O contrato de locação é um instrumento que busca garantir e dar efetividade ao que foi acordado entre locador e locatário.⁣

    Quando há o descumprimento deste contrato, o locador pode procurar um advogado de sua confiança para ingressar com uma ação judicial de despejo.

    Por exemplo, se o locatário não efetuar o pagamento do aluguel no prazo determinado, poderá sofrer como consequência a Ação de Despejo, que é um procedimento em que o locador pode pedir a desocupação do imóvel, além da rescisão do contrato e também cobrar aluguéis vencidos.

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