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É Válida a Multa por Perda de Comanda?

Bares e casas noturnas costumam cobrar multa por comanda perdida. Isso é legal? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

A multa por perda de comanda é abusiva

A comanda serve para o cliente controlar o consumo, mas o controle do que foi consumido é responsabilidade do estabelecimento. Por isso, cobrar multa do cliente pela perda da comanda é prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Quais os direitos do consumidor?

O cliente deve pagar apenas pelo que efetivamente consumiu. A cobrança da multa pode gerar indenização por danos morais e, se já tiver sido paga, a restituição em dobro do valor cobrado indevidamente.

Como se proteger?

Guarde comprovantes e registre a situação. Você pode recusar a multa abusiva, reclamar nos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, buscar a Justiça.

Perguntas frequentes

O estabelecimento pode reter meus documentos?

Não. Reter documentos ou impedir a saída do cliente por causa da comanda é conduta ilícita.

Vale o mesmo para ticket de estacionamento?

Sim. A lógica é a mesma: a multa por perda do ticket também é abusiva.

Foi cobrado indevidamente?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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