“É VÁLIDA A MULTA POR PERDA DE COMANDA?”

A comanda serve para os clientes terem controle do seu consumo, não para o estabelecimento. 

Nesse sentido, a multa ao cliente pela perda da comanda é uma prática abusiva e poderá gerar indenização por danos morais. 

Ainda, cabe mencionar que, se o cliente pagou a multa, poderá exigir a restituição em dobro do valor que foi pago indevidamente.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

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