
A comanda serve para os clientes terem controle do seu consumo, não para o estabelecimento.
Nesse sentido, a multa ao cliente pela perda da comanda é uma prática abusiva e poderá gerar indenização por danos morais.
Ainda, cabe mencionar que, se o cliente pagou a multa, poderá exigir a restituição em dobro do valor que foi pago indevidamente.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

