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  • “ELETRODOMÉSTICO QUEIMADO POR QUEDA DE LUZ GERA INDENIZAÇÃO?”

    Quando há queima de equipamentos eletrodomésticos, os consumidores de energia elétrica têm direito a indenização, isso porque, os aparelhos podem queimar quando há picos de energia, ou seja, por oscilação de tensão ou quando volta a energia logo depois de ter faltado.

    Para fazer a solicitação do reembolso, esta deverá ser feita através do telefone, via internet ou comparecendo na empresa responsável pelo fornecimento da energia elétrica.

    Caso não seja possível o ressarcimento de forma consensual, procure um advogado de confiança para lhe auxiliar no caso e saber mais informações.

  • “ESTACIONAMENTOS PODEM COBRAR MULTA POR PERDA DE TICKET?”

    É ilegal a cobrança de multa por perda de ticket de estacionamento, sendo considerada uma prática abusiva. 

    Nesses casos, caberá apenas a cobrança pelo tempo efetivamente utilizado pelo condutor.

    Ou seja, a responsabilidade de registros da entrada e saída de veículos é do prestador de serviços (estacionamento).

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

  • “É VÁLIDA A MULTA POR PERDA DE COMANDA?”

    A comanda serve para os clientes terem controle do seu consumo, não para o estabelecimento. 

    Nesse sentido, a multa ao cliente pela perda da comanda é uma prática abusiva e poderá gerar indenização por danos morais. 

    Ainda, cabe mencionar que, se o cliente pagou a multa, poderá exigir a restituição em dobro do valor que foi pago indevidamente.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

  • “O BANCO PODE CANCELAR OU BLOQUEAR CARTÃO DE CRÉDITO DE DEVEDOR?”

    O banco não pode cancelar cartão de crédito de consumidor que atrasar pagamento. Nesse sentido, em recente decisão, o Ministério Público determinou que é abusiva a cláusula que visa o bloqueio ou cancelamento de cartão de crédito, uma vez que a inadimplência (falta de pagamento) já submete o consumidor ao pagamento de multa por atraso. 

    Além disso, o consumidor não possui a obrigação de procurar informações sobre o seu saldo devedor, cabendo ao fornecedor de serviços/instituição financeira informar previamente ao devedor sobre valor em atraso.

    Ademais, a instituição não pode transferir esses encargos ao consumidor, visto que é uma obrigação relativa a sua atividade empresarial, violando assim os princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor.

    Caso você esteja passando por alguma situação parecida, procure um advogado de sua confiança para lhe auxiliar nesse caso.