O banco pode bloquear o cartão de quem está em atraso? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
O cancelamento automático pode ser abusivo
Há entendimento de que é abusiva a cláusula que bloqueia ou cancela o cartão apenas pelo atraso, pois a inadimplência já sujeita o consumidor a multa e encargos. A dupla penalização é questionável pelo CDC.
Dever de informar
Cabe à instituição informar previamente o consumidor sobre valores em atraso. O cliente não é obrigado a buscar sozinho essa informação.
O que fazer?
Diante de bloqueio ou cobrança abusiva, guarde faturas e protocolos e busque a regularização e, se for o caso, indenização.
Perguntas frequentes
Posso ser negativado por atraso?
Pode, mas com notificação prévia. A inscrição sem aviso é irregular.
O banco pode reduzir meu limite?
A revisão de limite é admitida, mas deve ser informada e não pode ser abusiva.
Teve problema com o banco?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.


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