Teve um aparelho queimado após oscilação de energia? Há direito a indenização? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
O consumidor tem direito ao ressarcimento
Sim. Quando eletrodomésticos queimam por causa de picos de tensão, oscilação ou retorno abrupto da energia após uma falta, o consumidor tem direito a ser ressarcido pela concessionária de energia elétrica.
Como pedir o reembolso?
O pedido é feito à distribuidora (por telefone, internet ou presencialmente), em regra dentro do prazo previsto na regulamentação. A empresa deve avaliar e responder dentro dos prazos, podendo reparar, substituir o aparelho ou ressarcir o valor.
E se a empresa negar?
Se houver recusa indevida ou demora, é possível buscar a Justiça, com direito ao ressarcimento e, conforme o caso, a danos morais. Guarde notas dos aparelhos, protocolos e laudos.
Perguntas frequentes
Preciso de orçamento do conserto?
Sim, ajuda muito. Laudo técnico apontando a causa (oscilação) e orçamento reforçam o pedido.
Qual o prazo para pedir?
Há prazo definido pela regulamentação do setor para solicitar o ressarcimento. Por isso, aja rápido ao notar o dano.
Teve aparelhos queimados?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

