Tag: Direito do Consumidor

  • “ELETRODOMÉSTICO QUEIMADO POR QUEDA DE LUZ GERA INDENIZAÇÃO?”

    Quando há queima de equipamentos eletrodomésticos, os consumidores de energia elétrica têm direito a indenização, isso porque, os aparelhos podem queimar quando há picos de energia, ou seja, por oscilação de tensão ou quando volta a energia logo depois de ter faltado.

    Para fazer a solicitação do reembolso, esta deverá ser feita através do telefone, via internet ou comparecendo na empresa responsável pelo fornecimento da energia elétrica.

    Caso não seja possível o ressarcimento de forma consensual, procure um advogado de confiança para lhe auxiliar no caso e saber mais informações.

  • “O BANCO PODE CANCELAR OU BLOQUEAR CARTÃO DE CRÉDITO DE DEVEDOR?”

    O banco não pode cancelar cartão de crédito de consumidor que atrasar pagamento. Nesse sentido, em recente decisão, o Ministério Público determinou que é abusiva a cláusula que visa o bloqueio ou cancelamento de cartão de crédito, uma vez que a inadimplência (falta de pagamento) já submete o consumidor ao pagamento de multa por atraso. 

    Além disso, o consumidor não possui a obrigação de procurar informações sobre o seu saldo devedor, cabendo ao fornecedor de serviços/instituição financeira informar previamente ao devedor sobre valor em atraso.

    Ademais, a instituição não pode transferir esses encargos ao consumidor, visto que é uma obrigação relativa a sua atividade empresarial, violando assim os princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor.

    Caso você esteja passando por alguma situação parecida, procure um advogado de sua confiança para lhe auxiliar nesse caso.

  • FALTA DE ESTOQUE IMPEDE O CONSUMIDOR DE EXIGIR ENTREGA DO PRODUTO ANUNCIADO?

    Em virtude do princípio da vinculação do fornecedor à oferta, o consumidor só não poderá exigir a entrega do produto anunciado caso ele tenha deixado de ser fabricado e não exista mais no mercado. Se o fornecedor não entregou o produto, mas ainda tiver como fazê-lo – mesmo precisando adquiri-lo de outras empresas –, fica mantida para o consumidor a possibilidade de exigir o cumprimento forçado da obrigação, prevista Código de Defesa do Consumidor.

    A única hipótese que autorizaria a exclusão da opção de cumprimento forçado da obrigação, seria a inexistência do produto de mesma marca e mesmo modelo no mercado, caso não fosse mais fabricado. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

  • FALTA DE ÁGUA PODE GERAR DANO MORAL

    O fornecimento de água tratada é um serviço essencial e necessário à dignidade do indivíduo, razão pela qual, deve ser prestado de forma continua e com eficácia.

    O interrompimento no fornecimento de água gera um grave prejuízo, causa dor, sofrimento, coloca em perigo iminente a saúde e a segurança da população.

    Desta forma, a interrupção do fornecimento de água é uma prática proibida por lei e só pode ocorrer excepcionalmente e mediante prévio aviso e ainda deve a fornecedora do serviço oferecer suporte necessário ao consumidor, tais como, caminhão pipa.

    A interrupção sem qualquer auxílio fere a lei e gera a responsabilidade da fornecedora em ressarcir o consumidor por eventuais danos morais sofridos.

    Em decorrência disto, a justiça tem concedido indenizações à moradores e moradoras quando:

    ➡️ A falta de água ocorre com frequência ou;

    ➡️ Dura por mais de três dias.

    Por isso, quando acontecer uma situação assim, é importante que o(a) morador(a) busque por seus direitos.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança.
  • VOCÊ SABIA QUE ALIMENTO ESTRAGADO PODE GERAR DANO MORAL?

    Você sabia que alimento estragado pode gerar dano moral❓

    Os fornecedores têm a obrigação de colocar no mercado produtos e serviços que não tragam riscos à saúde ou à segurança do consumidor.

    Os alimentos, são exemplos de produtos que devem respeitar estas condições e não oferecer risco algum.

    Quando um produto se apresenta fora das condições de uso e oferece risco à saúde do consumidor, como no caso de um alimento estragado, o fornecedor deve ser responsabilizado e arcar com os danos causados, inclusive, o dano moral.

    O Superior Tribunal de Justiça, já reconheceu em diversos processos o direito do consumidor a ser reembolsado pelo valor do produto, receber indenização por danos morais e ainda reembolso com despesas médicas nos casos que tenha sofrido danos à saúde.

    Assim, caso você se encontre em situação como essa, você pode:

    ➡️ Solicitar a substituição do produto por outro da mesma espécie ou;

    ➡️ A restituição imediata da quantia paga, devidamente atualizada;

    ➡️ Se houver recusa do fornecedor, registe sua reclamação por escrito no estabelecimento e vá no PROCON;

    ➡️ E ainda, buscar auxílio de um advogado para ingressar com ação de reparação por danos morais.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança.