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Tag: Direito do Consumidor

  • Eletrodoméstico Queimado por Queda de Luz Gera Indenização?

    Teve um aparelho queimado após oscilação de energia? Há direito a indenização? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O consumidor tem direito ao ressarcimento

    Sim. Quando eletrodomésticos queimam por causa de picos de tensão, oscilação ou retorno abrupto da energia após uma falta, o consumidor tem direito a ser ressarcido pela concessionária de energia elétrica.

    Como pedir o reembolso?

    O pedido é feito à distribuidora (por telefone, internet ou presencialmente), em regra dentro do prazo previsto na regulamentação. A empresa deve avaliar e responder dentro dos prazos, podendo reparar, substituir o aparelho ou ressarcir o valor.

    E se a empresa negar?

    Se houver recusa indevida ou demora, é possível buscar a Justiça, com direito ao ressarcimento e, conforme o caso, a danos morais. Guarde notas dos aparelhos, protocolos e laudos.

    Perguntas frequentes

    Preciso de orçamento do conserto?

    Sim, ajuda muito. Laudo técnico apontando a causa (oscilação) e orçamento reforçam o pedido.

    Qual o prazo para pedir?

    Há prazo definido pela regulamentação do setor para solicitar o ressarcimento. Por isso, aja rápido ao notar o dano.

    Teve aparelhos queimados?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Banco Pode Cancelar o Cartão de Crédito por Atraso?

    O banco pode bloquear o cartão de quem está em atraso? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O cancelamento automático pode ser abusivo

    Há entendimento de que é abusiva a cláusula que bloqueia ou cancela o cartão apenas pelo atraso, pois a inadimplência já sujeita o consumidor a multa e encargos. A dupla penalização é questionável pelo CDC.

    Dever de informar

    Cabe à instituição informar previamente o consumidor sobre valores em atraso. O cliente não é obrigado a buscar sozinho essa informação.

    O que fazer?

    Diante de bloqueio ou cobrança abusiva, guarde faturas e protocolos e busque a regularização e, se for o caso, indenização.

    Perguntas frequentes

    Posso ser negativado por atraso?

    Pode, mas com notificação prévia. A inscrição sem aviso é irregular.

    O banco pode reduzir meu limite?

    A revisão de limite é admitida, mas deve ser informada e não pode ser abusiva.

    Teve problema com o banco?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.

  • Falta de Estoque Impede a Entrega do Produto Anunciado?

    Comprou um produto anunciado e a loja alega falta de estoque? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O fornecedor se vincula à oferta

    Pelo princípio da vinculação à oferta (CDC), o anúncio obriga o fornecedor. Em regra, o consumidor pode exigir a entrega do produto nas condições anunciadas, inclusive no preço divulgado.

    Falta de estoque não é desculpa automática

    Se o produto ainda existe no mercado, o fornecedor deve cumprir a oferta, mesmo que precise adquiri-lo de outra empresa. O consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação.

    A única exceção

    A entrega só pode ser afastada se o produto (mesma marca e modelo) deixou de ser fabricado e não existe mais no mercado. Nesse caso, o consumidor pode optar por produto equivalente, abatimento ou devolução do valor.

    Perguntas frequentes

    Erro de preço no site obriga a loja?

    Em regra, a oferta vincula. Erros grosseiros e evidentes podem ser discutidos, mas a tendência é proteger o consumidor de boa-fé.

    O que fazer se não entregarem?

    Guarde o anúncio e o comprovante, exija o cumprimento e, se necessário, busque o Procon ou a Justiça, podendo haver indenização.

    Teve um problema de consumo?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.

  • Falta de Água em Casa Pode Gerar Indenização?

    Água é serviço essencial. A falta de água gera indenização? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Serviço essencial e contínuo

    O fornecimento de água deve ser contínuo e eficiente. A interrupção indevida coloca em risco a saúde e a dignidade dos moradores.

    Quando a interrupção é indevida?

    A suspensão só pode ocorrer excepcionalmente, com aviso prévio e suporte (como caminhão-pipa). Sem isso, há responsabilidade da concessionária.

    Quando cabe dano moral?

    A Justiça costuma reconhecer indenização quando a falta de água é frequente ou se prolonga (em geral, mais de três dias), pelos transtornos causados à rotina e à dignidade.

    Perguntas frequentes

    Como comprovar?

    Com protocolos, registros de datas, fotos e testemunhas.

    Posso ser cobrado mesmo sem água?

    Cobrança por serviço não prestado é indevida e pode ser contestada, com restituição.

    Sofreu com a falta de água?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.

  • Alimento Estragado Pode Gerar Dano Moral?

    Comprou um produto estragado ou impróprio? Cabe indenização? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O dever de segurança do fornecedor

    Os fornecedores devem colocar no mercado produtos que não tragam risco à saúde ou à segurança do consumidor. Alimentos precisam estar em condições adequadas de consumo.

    Quando há dano moral?

    Quando o produto está impróprio (alimento estragado, com corpo estranho) e oferece risco à saúde, o fornecedor responde. O STJ já reconheceu o direito ao reembolso, à indenização por danos morais e ao ressarcimento de despesas médicas, conforme o caso.

    O que você pode fazer?

    • Solicitar a troca do produto;
    • Pedir o reembolso do valor pago;
    • Buscar indenização por danos morais e materiais, se houver dano à saúde.

    Perguntas frequentes

    Como comprovar?

    Guarde o produto, a nota fiscal, fotos e, havendo dano à saúde, atestados e exames.

    Só o desconforto gera dano moral?

    O dano moral é reconhecido sobretudo quando há risco ou efetivo prejuízo à saúde, ou nojo/repulsa relevante. Cada caso é avaliado.

    Comprou um produto impróprio?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.