“ELETRODOMÉSTICO QUEIMADO POR QUEDA DE LUZ GERA INDENIZAÇÃO?”

Quando há queima de equipamentos eletrodomésticos, os consumidores de energia elétrica têm direito a indenização, isso porque, os aparelhos podem queimar quando há picos de energia, ou seja, por oscilação de tensão ou quando volta a energia logo depois de ter faltado.

Para fazer a solicitação do reembolso, esta deverá ser feita através do telefone, via internet ou comparecendo na empresa responsável pelo fornecimento da energia elétrica.

Caso não seja possível o ressarcimento de forma consensual, procure um advogado de confiança para lhe auxiliar no caso e saber mais informações.

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