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Eletrodoméstico Queimado por Queda de Luz Gera Indenização?

Teve um aparelho queimado após oscilação de energia? Há direito a indenização? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

O consumidor tem direito ao ressarcimento

Sim. Quando eletrodomésticos queimam por causa de picos de tensão, oscilação ou retorno abrupto da energia após uma falta, o consumidor tem direito a ser ressarcido pela concessionária de energia elétrica.

Como pedir o reembolso?

O pedido é feito à distribuidora (por telefone, internet ou presencialmente), em regra dentro do prazo previsto na regulamentação. A empresa deve avaliar e responder dentro dos prazos, podendo reparar, substituir o aparelho ou ressarcir o valor.

E se a empresa negar?

Se houver recusa indevida ou demora, é possível buscar a Justiça, com direito ao ressarcimento e, conforme o caso, a danos morais. Guarde notas dos aparelhos, protocolos e laudos.

Perguntas frequentes

Preciso de orçamento do conserto?

Sim, ajuda muito. Laudo técnico apontando a causa (oscilação) e orçamento reforçam o pedido.

Qual o prazo para pedir?

Há prazo definido pela regulamentação do setor para solicitar o ressarcimento. Por isso, aja rápido ao notar o dano.

Teve aparelhos queimados?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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