FALTA DE ÁGUA PODE GERAR DANO MORAL

O fornecimento de água tratada é um serviço essencial e necessário à dignidade do indivíduo, razão pela qual, deve ser prestado de forma continua e com eficácia.

O interrompimento no fornecimento de água gera um grave prejuízo, causa dor, sofrimento, coloca em perigo iminente a saúde e a segurança da população.

Desta forma, a interrupção do fornecimento de água é uma prática proibida por lei e só pode ocorrer excepcionalmente e mediante prévio aviso e ainda deve a fornecedora do serviço oferecer suporte necessário ao consumidor, tais como, caminhão pipa.

A interrupção sem qualquer auxílio fere a lei e gera a responsabilidade da fornecedora em ressarcir o consumidor por eventuais danos morais sofridos.

Em decorrência disto, a justiça tem concedido indenizações à moradores e moradoras quando:

➡️ A falta de água ocorre com frequência ou;

➡️ Dura por mais de três dias.

Por isso, quando acontecer uma situação assim, é importante que o(a) morador(a) busque por seus direitos.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança.

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