Água é serviço essencial. A falta de água gera indenização? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
Serviço essencial e contínuo
O fornecimento de água deve ser contínuo e eficiente. A interrupção indevida coloca em risco a saúde e a dignidade dos moradores.
Quando a interrupção é indevida?
A suspensão só pode ocorrer excepcionalmente, com aviso prévio e suporte (como caminhão-pipa). Sem isso, há responsabilidade da concessionária.
Quando cabe dano moral?
A Justiça costuma reconhecer indenização quando a falta de água é frequente ou se prolonga (em geral, mais de três dias), pelos transtornos causados à rotina e à dignidade.
Perguntas frequentes
Como comprovar?
Com protocolos, registros de datas, fotos e testemunhas.
Posso ser cobrado mesmo sem água?
Cobrança por serviço não prestado é indevida e pode ser contestada, com restituição.
Sofreu com a falta de água?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.


Deixe um comentário