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8 Fatos Sobre Pensão Alimentícia que Você Precisa Saber

Reunimos os principais pontos sobre pensão alimentícia. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, apresenta 8 fatos importantes.

8 fatos sobre pensão alimentícia

  • Pode ser paga entre pais e filhos, parentes, cônjuges, companheiros e à gestante;
  • Não há valor padrão e é possível pedir a revisão;
  • Pode ser paga em dinheiro ou na forma de benefícios (pagamento de contas, escola, plano de saúde);
  • Não há distinção de gênero: pode ser paga ao ex-marido ou à ex-mulher;
  • Em caso de morte do pagador, a obrigação pode recair sobre o espólio/herdeiros, nos limites da herança;
  • É paga ao filho, em regra, até os 18 anos; estudando, pode ir até cerca dos 24 anos;
  • O filho também pode ter de pagar pensão aos pais ou avós (reciprocidade);
  • O não pagamento pode levar à prisão civil.

Perguntas frequentes

A pensão acaba sozinha aos 18 anos?

Não. É preciso ação de exoneração; ela pode continuar enquanto o filho estuda e não se sustenta.

Como é definido o valor?

Pelo binômio necessidade x possibilidade, analisado caso a caso.

Tem dúvidas sobre pensão alimentícia?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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