
O abandono afetivo é quando os pais ou responsáveis não cumprem o seu dever de cuidado e criação dos filhos. São responsáveis que negligenciam ou são omissos quanto ao dever de cuidado e podem responder judicialmente por isso.
O abandono não é exclusivamente material, mas, sim, qualquer forma que demonstre que a criança está desamparada, sem receber afeto, o que pode incidir no dever de indenizar.
Além disso, o abandono afetivo independe do pagamento de pensão alimentícia, uma vez que é caracterizado pela falta de convívio.
Quanto ao valor da indenização, este não é para substituir os laços afetivos, mas é para tentar buscar meios de diminuir o abalo psicológico, a angústia e o desamparo experimentado pela ausência de quem tinha o dever estar presente na formação e desenvolvimento do filho, além de cuidar e amar.
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