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Tag: Dano moral

  • Abandono Afetivo Gera Indenização?

    O abandono afetivo pode gerar indenização? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é abandono afetivo?

    É quando os pais ou responsáveis descumprem o dever de cuidado e criação dos filhos, sendo omissos ou negligentes. Não se trata só da falta material: é a ausência de cuidado, presença e amparo na formação da criança.

    Por que pode gerar indenização?

    Porque o cuidado é um dever jurídico, não apenas moral. A omissão desse dever pode causar abalo psicológico ao filho, e há decisões que reconhecem a obrigação de indenizar por danos morais nesses casos.

    Independe do pagamento de pensão

    O abandono afetivo independe da pensão alimentícia: pagar a pensão não afasta o dever de convivência e cuidado. A indenização busca amenizar o sofrimento causado pela ausência, e não substituir o afeto.

    Perguntas frequentes

    Qualquer ausência gera indenização?

    Não. É preciso comprovar a omissão do dever de cuidado e o dano causado. Cada caso é analisado individualmente.

    Como comprovar o abandono afetivo?

    Com provas da ausência de convívio e cuidado ao longo do tempo: mensagens, testemunhas e o histórico da relação.

    Vivenciou abandono afetivo?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Falta de Água em Casa Pode Gerar Indenização?

    Água é serviço essencial. A falta de água gera indenização? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Serviço essencial e contínuo

    O fornecimento de água deve ser contínuo e eficiente. A interrupção indevida coloca em risco a saúde e a dignidade dos moradores.

    Quando a interrupção é indevida?

    A suspensão só pode ocorrer excepcionalmente, com aviso prévio e suporte (como caminhão-pipa). Sem isso, há responsabilidade da concessionária.

    Quando cabe dano moral?

    A Justiça costuma reconhecer indenização quando a falta de água é frequente ou se prolonga (em geral, mais de três dias), pelos transtornos causados à rotina e à dignidade.

    Perguntas frequentes

    Como comprovar?

    Com protocolos, registros de datas, fotos e testemunhas.

    Posso ser cobrado mesmo sem água?

    Cobrança por serviço não prestado é indevida e pode ser contestada, com restituição.

    Sofreu com a falta de água?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.

  • Negativação Indevida no SPC/Serasa: Tenho Direito a Indenização?

    Ter o nome negativado por dívida indevida é grave. Cabe indenização? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O problema da negativação indevida

    É comum a cobrança por dívidas já pagas, serviços não contratados ou inexistentes, com inscrição do nome no SPC/Serasa. Isso restringe o crédito e prejudica a vida financeira.

    Dano moral presumido

    A inscrição indevida costuma gerar dano moral presumido (in re ipsa): não é preciso provar o abalo. Além da indenização, cabe a retirada do nome dos cadastros.

    Atenção à Súmula 385 do STJ

    Se já existir outra negativação legítima anterior, não cabe dano moral pela nova inscrição indevida — apenas o cancelamento. Por isso, cada caso deve ser analisado.

    Perguntas frequentes

    Preciso ter sido avisado antes?

    Sim. A negativação exige notificação prévia. A falta de aviso é outra irregularidade.

    O que reunir?

    Comprovante de pagamento ou da inexistência da dívida e o extrato da negativação.

    Teve o nome negativado indevidamente?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.

  • Alimento Estragado Pode Gerar Dano Moral?

    Comprou um produto estragado ou impróprio? Cabe indenização? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O dever de segurança do fornecedor

    Os fornecedores devem colocar no mercado produtos que não tragam risco à saúde ou à segurança do consumidor. Alimentos precisam estar em condições adequadas de consumo.

    Quando há dano moral?

    Quando o produto está impróprio (alimento estragado, com corpo estranho) e oferece risco à saúde, o fornecedor responde. O STJ já reconheceu o direito ao reembolso, à indenização por danos morais e ao ressarcimento de despesas médicas, conforme o caso.

    O que você pode fazer?

    • Solicitar a troca do produto;
    • Pedir o reembolso do valor pago;
    • Buscar indenização por danos morais e materiais, se houver dano à saúde.

    Perguntas frequentes

    Como comprovar?

    Guarde o produto, a nota fiscal, fotos e, havendo dano à saúde, atestados e exames.

    Só o desconforto gera dano moral?

    O dano moral é reconhecido sobretudo quando há risco ou efetivo prejuízo à saúde, ou nojo/repulsa relevante. Cada caso é avaliado.

    Comprou um produto impróprio?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.