Tag: Dano moral

  • “VOCÊ SABIA QUE O ABANDONO AFETIVO GERA INDENIZAÇÃO?”

    O abandono afetivo é quando os pais ou responsáveis não cumprem o seu dever de cuidado e criação dos filhos. São responsáveis que negligenciam ou são omissos quanto ao dever de cuidado e podem responder judicialmente por isso.

    O abandono não é exclusivamente material, mas, sim, qualquer forma que demonstre que a criança está desamparada, sem receber afeto, o que pode incidir no dever de indenizar.

    Além disso, o abandono afetivo independe do pagamento de pensão alimentícia, uma vez que é caracterizado pela falta de convívio. 

    Quanto ao valor da indenização, este não é para substituir os laços afetivos, mas é para tentar buscar meios de diminuir o abalo psicológico, a angústia e o desamparo experimentado pela ausência de quem tinha o dever estar presente na formação e desenvolvimento do filho, além de cuidar e amar.

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  • FALTA DE ÁGUA PODE GERAR DANO MORAL

    O fornecimento de água tratada é um serviço essencial e necessário à dignidade do indivíduo, razão pela qual, deve ser prestado de forma continua e com eficácia.

    O interrompimento no fornecimento de água gera um grave prejuízo, causa dor, sofrimento, coloca em perigo iminente a saúde e a segurança da população.

    Desta forma, a interrupção do fornecimento de água é uma prática proibida por lei e só pode ocorrer excepcionalmente e mediante prévio aviso e ainda deve a fornecedora do serviço oferecer suporte necessário ao consumidor, tais como, caminhão pipa.

    A interrupção sem qualquer auxílio fere a lei e gera a responsabilidade da fornecedora em ressarcir o consumidor por eventuais danos morais sofridos.

    Em decorrência disto, a justiça tem concedido indenizações à moradores e moradoras quando:

    ➡️ A falta de água ocorre com frequência ou;

    ➡️ Dura por mais de três dias.

    Por isso, quando acontecer uma situação assim, é importante que o(a) morador(a) busque por seus direitos.

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  • INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC/SERASA GERA DANO MORAL

    ➡️ Já não é mais raro existirem pessoas (físicas e jurídicas) sendo cobradas de maneira indevida por um débito já pago, por um serviço não prestado/solicitado, enfim, por uma dívida que não existe.

    ➡️ E para piorar, muitas vezes ocorre a inscrição do nome no cadastro de inadimplentes (SPC/SERASA) ou o protesto em cartório por uma dívida que nunca existiu!

    ➡️ A inscrição no SPC/SERASA, além de apresentar restrições de crédito, como para abertura de crediários e obtenção de empréstimos e financiamentos, reduzirá o seu SCORE (que aponta, de um modo geral, a sua probabilidade de pagar ou deixar de pagar suas contas), de tal forma que constará para os bancos e lojas como ALTÍSSIMA a sua taxa de inadimplência, mesmo após a retirada de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito.

    ➡️ Saiba que nesses casos, você tem direito a ser indenizado financeiramente❗️

    ➡️ Nestes casos, o dano moral causado pela inscrição indevida (ou protesto indevido) cometido pela empresa/credora é presumido, fazendo com que a pessoa cobrada indevidamente faça jus ao reconhecimento da inexistência da dívida, bem como, ao direito de receber indenização (em dinheiro) pelo dano moral.

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  • VOCÊ SABIA QUE ALIMENTO ESTRAGADO PODE GERAR DANO MORAL?

    Você sabia que alimento estragado pode gerar dano moral❓

    Os fornecedores têm a obrigação de colocar no mercado produtos e serviços que não tragam riscos à saúde ou à segurança do consumidor.

    Os alimentos, são exemplos de produtos que devem respeitar estas condições e não oferecer risco algum.

    Quando um produto se apresenta fora das condições de uso e oferece risco à saúde do consumidor, como no caso de um alimento estragado, o fornecedor deve ser responsabilizado e arcar com os danos causados, inclusive, o dano moral.

    O Superior Tribunal de Justiça, já reconheceu em diversos processos o direito do consumidor a ser reembolsado pelo valor do produto, receber indenização por danos morais e ainda reembolso com despesas médicas nos casos que tenha sofrido danos à saúde.

    Assim, caso você se encontre em situação como essa, você pode:

    ➡️ Solicitar a substituição do produto por outro da mesma espécie ou;

    ➡️ A restituição imediata da quantia paga, devidamente atualizada;

    ➡️ Se houver recusa do fornecedor, registe sua reclamação por escrito no estabelecimento e vá no PROCON;

    ➡️ E ainda, buscar auxílio de um advogado para ingressar com ação de reparação por danos morais.

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