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Abandono Afetivo Gera Indenização?

O abandono afetivo pode gerar indenização? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

O que é abandono afetivo?

É quando os pais ou responsáveis descumprem o dever de cuidado e criação dos filhos, sendo omissos ou negligentes. Não se trata só da falta material: é a ausência de cuidado, presença e amparo na formação da criança.

Por que pode gerar indenização?

Porque o cuidado é um dever jurídico, não apenas moral. A omissão desse dever pode causar abalo psicológico ao filho, e há decisões que reconhecem a obrigação de indenizar por danos morais nesses casos.

Independe do pagamento de pensão

O abandono afetivo independe da pensão alimentícia: pagar a pensão não afasta o dever de convivência e cuidado. A indenização busca amenizar o sofrimento causado pela ausência, e não substituir o afeto.

Perguntas frequentes

Qualquer ausência gera indenização?

Não. É preciso comprovar a omissão do dever de cuidado e o dano causado. Cada caso é analisado individualmente.

Como comprovar o abandono afetivo?

Com provas da ausência de convívio e cuidado ao longo do tempo: mensagens, testemunhas e o histórico da relação.

Vivenciou abandono afetivo?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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