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Tag: Desenvolvimento da Criança

  • Abandono Afetivo Gera Indenização?

    O abandono afetivo pode gerar indenização? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é abandono afetivo?

    É quando os pais ou responsáveis descumprem o dever de cuidado e criação dos filhos, sendo omissos ou negligentes. Não se trata só da falta material: é a ausência de cuidado, presença e amparo na formação da criança.

    Por que pode gerar indenização?

    Porque o cuidado é um dever jurídico, não apenas moral. A omissão desse dever pode causar abalo psicológico ao filho, e há decisões que reconhecem a obrigação de indenizar por danos morais nesses casos.

    Independe do pagamento de pensão

    O abandono afetivo independe da pensão alimentícia: pagar a pensão não afasta o dever de convivência e cuidado. A indenização busca amenizar o sofrimento causado pela ausência, e não substituir o afeto.

    Perguntas frequentes

    Qualquer ausência gera indenização?

    Não. É preciso comprovar a omissão do dever de cuidado e o dano causado. Cada caso é analisado individualmente.

    Como comprovar o abandono afetivo?

    Com provas da ausência de convívio e cuidado ao longo do tempo: mensagens, testemunhas e o histórico da relação.

    Vivenciou abandono afetivo?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.