Bares e casas noturnas costumam cobrar multa por comanda perdida. Isso é legal? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
A multa por perda de comanda é abusiva
A comanda serve para o cliente controlar o consumo, mas o controle do que foi consumido é responsabilidade do estabelecimento. Por isso, cobrar multa do cliente pela perda da comanda é prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Quais os direitos do consumidor?
O cliente deve pagar apenas pelo que efetivamente consumiu. A cobrança da multa pode gerar indenização por danos morais e, se já tiver sido paga, a restituição em dobro do valor cobrado indevidamente.
Como se proteger?
Guarde comprovantes e registre a situação. Você pode recusar a multa abusiva, reclamar nos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, buscar a Justiça.
Perguntas frequentes
O estabelecimento pode reter meus documentos?
Não. Reter documentos ou impedir a saída do cliente por causa da comanda é conduta ilícita.
Vale o mesmo para ticket de estacionamento?
Sim. A lógica é a mesma: a multa por perda do ticket também é abusiva.
Foi cobrado indevidamente?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

