Mudou para um imóvel e a empresa cobra dívida do morador antigo? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
A dívida é de quem consumiu
A dívida de água/esgoto e de energia tem natureza pessoal: é de quem efetivamente consumiu o serviço. Por isso, o novo morador não pode ser obrigado a pagar débitos deixados pelo antigo inquilino.
Condicionar a ligação é abusivo
É ilegal a concessionária recusar ou condicionar a ligação do serviço ao pagamento de dívida de terceiro. A Justiça já determinou a religação imediata em casos assim, inclusive com multa diária à empresa em caso de descumprimento.
O que fazer?
Comprove que você é o novo morador (contrato de locação, data de entrada) e exija a ligação. Persistindo a recusa, é possível buscar a Justiça, com pedido de liminar e indenização.
Perguntas frequentes
E se a dívida estiver atrelada ao imóvel?
Conforme o STJ, a tarifa de serviço é dívida pessoal do usuário, não acompanhando o imóvel. Logo, não recai sobre o novo morador.
Cortaram minha água por dívida antiga. Posso agir?
Sim. É possível pedir a religação imediata e indenização pelos transtornos.
Está sendo cobrado por dívida de terceiro?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

