A cobrança de dívidas conta com medidas atípicas. O devedor pode ter CNH ou passaporte retidos? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
Medidas para forçar o pagamento
Além da negativação (SPC/Serasa) e da penhora, o CPC permite ao juiz adotar medidas atípicas para garantir o cumprimento da decisão. Em casos específicos, isso pode incluir a suspensão da CNH ou a retenção do passaporte do devedor.
O que diz a jurisprudência?
O STJ já admitiu o bloqueio de CNH e passaporte até que o devedor indicasse como pagaria a dívida. Porém, são medidas excepcionais, que exigem fundamentação, proporcionalidade e que outras tentativas tenham falhado. O tema ainda gera debates.
Limites e direitos do devedor
A medida não pode inviabilizar o sustento do devedor (por exemplo, suspender a CNH de quem vive de dirigir). Cada caso é avaliado individualmente, e cabe defesa.
Perguntas frequentes
Isso vale para qualquer dívida?
São medidas excepcionais, usadas quando os meios comuns de cobrança não funcionaram. Não são automáticas.
Posso recorrer dessa decisão?
Sim. É possível questionar a medida, demonstrando desproporcionalidade ou prejuízo à subsistência.
É credor ou devedor em uma execução?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

