
Além do cadastro nos órgãos de proteção ao crédito como o SPC e SERASA, o credor poderá solicitar a suspensão da CNH ou do passaporte do devedor para garantir o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações de prestação pecuniária.
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça permitiu o bloqueio do passaporte e da CNH de um devedor, até que ele apresentasse alguma indicação de que pagaria a dívida.
Contudo, cabe mencionar que ainda há diversos debates sobre o tema e dependendo das comprovações o devedor poderá ter sua CNH ou passaporte retidos.
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