O motorista pode dirigir com a carteira vencida durante o prazo máximo de 30 dias. Passado esse prazo, o condutor que for pego conduzindo um veículo com a carteira vencida estará cometendo uma infração gravíssima sujeita à multa. Todavia, a CNH tem validade indeterminada se for usada como documento de identificação.
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Não! A emancipação, é uma forma de fazer com que o adolescente deixe de ser incapaz civilmente para poder exercer da vida adulta, como viajar por conta própria, comprar e vender bens, assinar documentos, entre outros, conforme o Artigo 5° do Código Civil Brasileiro.
Porém o direito de dirigir não é concedido aos emancipados, da mesma forma que a Constituição Federal não permite que menores de idade possam ser criminalmente responsáveis pelos seus atos.
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Além do cadastro nos órgãos de proteção ao crédito como o SPC e SERASA, o credor poderá solicitar a suspensão da CNH ou do passaporte do devedor para garantir o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações de prestação pecuniária.
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça permitiu o bloqueio do passaporte e da CNH de um devedor, até que ele apresentasse alguma indicação de que pagaria a dívida.
Contudo, cabe mencionar que ainda há diversos debates sobre o tema e dependendo das comprovações o devedor poderá ter sua CNH ou passaporte retidos.
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Os proprietários de veículos agora podem indicar qual motorista habitualmente conduz o seu automóvel e este poderá responder pelas multas, mesmo que não tenha violado a lei de trânsito.
Para isso, a pessoa que passar a ser o principal condutor, precisa ter a CNH ativa e de categoria compatível com o veículo.
Contudo, caso o motorista seja de uma empresa e esta empresa não indicar o condutor dentro do prazo de 15 dias, será aplicada uma nova multa por Não Indicação de Condutor – NIC, que poderá ser multiplicada pelo número de infrações iguais, cometidas no período de 12 meses.
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A suspensão da carteira de motorista pode ter diversas motivações, umas das situações é por dívida de pensão alimentícia
Nesse sentido, é possível decretar a suspensão da CNH do devedor por via judicial, desde que esgotados os outros meios típicos de cobrança de crédito.
Esse tipo de restrição é uma medida que força o devedor a quitar a dívida ou pelo menos negociá-la com o representante legal da criança.
Cabe mencionar que, em recente decisão, um juiz decretou a suspensão da carteira de motorista de um devedor de alimentos, além de registrar seu nome no cadastro de nomes que possuem restrição para concessão de crédito. A medida escolhida foi retirar o direito de dirigir do devedor até que o sujeito quitasse a dívida e voltasse a estar em acordo com o que prevê a Lei.
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