“VOCÊ SABIA QUE O DEVEDOR DE ALIMENTOS PODE TER A CNH SUSPENSA?”

A suspensão da carteira de motorista pode ter diversas motivações, umas das situações é por dívida de pensão alimentícia

Nesse sentido, é possível decretar a suspensão da CNH do devedor por via judicial, desde que esgotados os outros meios típicos de cobrança de crédito. 

Esse tipo de restrição é uma medida que força o devedor a quitar a dívida ou pelo menos negociá-la com o representante legal da criança. 

Cabe mencionar que, em recente decisão, um juiz decretou a suspensão da carteira de motorista de um devedor de alimentos, além de registrar seu nome no cadastro de nomes que possuem restrição para concessão de crédito. A medida escolhida foi retirar o direito de dirigir do devedor até que o sujeito quitasse a dívida e voltasse a estar em acordo com o que prevê a Lei. 

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

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