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  • “VOCÊ SABE O QUE É ARRESTO DE BENS?”

    O arresto é  um procedimento determinado pelo juiz, em face dos bens do devedor, para fins de quitação de dívida com o credor, como também é a forma do credor requerer uma penhora antes mesmo da citação do devedor no processo de execução. Ou seja, é o elemento surpresa! Ele pode ser requerido desde que comprovada a probabilidade do direito e o risco ao processo. Normalmente o arresto ocorre na residência do devedor e são apreendidos tantos bens quanto forem necessários para satisfazer a dívida existente.

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  • “O(A) GENITOR(A) QUE DEVE PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE VISITAR OS(AS) FILHOS(AS)?”

    Sim. O fato de não haver o pagamento da pensão, não exime o(a) genitor(a) de ter contado com os filhos, pois, além do direito do genitor(a), é direito do filho(a) o convívio com os pais.

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  • “VOCÊ SABE O QUE É OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA?”

    É quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito a receber ou obrigado a pagar à dívida toda, conforme expressa o artigo 265 do Código Civil. A solidariedade não se presume, ou seja, resulta da lei ou da vontade das partes.

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  • “DEVEDOR PODE TER CNH OU PASSAPORTE RETIDOS POR DÍVIDA CIVIL?”

    Além do cadastro nos órgãos de proteção ao crédito como o SPC e SERASA, o credor poderá solicitar a suspensão da CNH ou do passaporte do devedor para garantir o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações de prestação pecuniária.

    Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça permitiu o bloqueio do passaporte e da CNH de um devedor, até que ele apresentasse alguma indicação de que pagaria a dívida. 

    Contudo, cabe mencionar que ainda há diversos debates sobre o tema e dependendo das comprovações o devedor poderá ter sua CNH ou passaporte retidos.

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  • “É POSSÍVEL FAZER COBRANÇA DE DÍVIDA NO LOCAL DE TRABALHO DO DEVEDOR?”

    Quando alguém está devendo, é comum receber mensagens e ligações de cobranças. Mesmo que as cobranças sejam um direito do credor, é preciso saber que existem limites, que devem ser cuidados.

    De acordo com a lei, o devedor não poderá ser exposto ao ridículo nem ser constrangido ou ameaçado. 

    Há vários meios para a cobrança de dívidas, como por exemplo notificar o devedor por cartas ou mensagens de texto, inscrever o nome no SPC ou até mesmo por ligações, porém essas cobranças não podem ser feitas várias vezes ao dia.

    Além disso, nenhuma cobrança poderá ser feita no local de trabalho.

    Caso a cobrança ultrapasse os limites previstos, o devedor poderá receber uma indenização.

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