“VOCÊ SABIA QUE É POSSÍVEL COBRAR ALUGUEL DO EX-CÔNJUGE QUE FICAR NO IMÓVEL?”

De acordo com a decisão do Superior Tribunal de Justiça, é permitido que seja cobrado aluguel do ex-cônjuge que permanecer no imóvel depois da separação.

Em outras palavras, a pessoa que ficar no imóvel após o divórcio, deverá pagar aluguel ao ex-companheiro, antes mesmo da partilha dos bens.

Quanto a forma de fazer a cobrança desses alugueis, há duas formas possíveis:

1. Por meio de um acordo extrajudicial, onde as partes poderão estabelecer de forma amigável o valor a ser pago.

2. Ação de arbitramento de aluguéis, ou seja, via judicial, ficando o valor a ser pago a critério do juiz, que poderá fazer uma avaliação mercadológica do valor do imóvel e também da documentação deste. Nesse caso, a ação poderá ser cumulada com a cobrança de aluguéis que eventualmente não tenham sido pagos.


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