
Em outras palavras, a pessoa que ficar no imóvel após o divórcio, deverá pagar aluguel ao ex-companheiro, antes mesmo da partilha dos bens.
Quanto a forma de fazer a cobrança desses alugueis, há duas formas possíveis:
1. Por meio de um acordo extrajudicial, onde as partes poderão estabelecer de forma amigável o valor a ser pago.
2. Ação de arbitramento de aluguéis, ou seja, via judicial, ficando o valor a ser pago a critério do juiz, que poderá fazer uma avaliação mercadológica do valor do imóvel e também da documentação deste. Nesse caso, a ação poderá ser cumulada com a cobrança de aluguéis que eventualmente não tenham sido pagos.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.


Leave a Reply