Quem fica morando no imóvel do casal após a separação pode ter de pagar aluguel ao outro. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica como cobrar.
O entendimento do STJ
Segundo o STJ, é permitido cobrar aluguel do ex-cônjuge que permanece no imóvel comum após a separação, inclusive antes da partilha dos bens. O aluguel compensa o uso exclusivo de um bem que pertence aos dois.
Duas formas de cobrar
- Acordo extrajudicial: as partes definem amigavelmente o valor a ser pago;
- Ação de arbitramento de aluguéis: na via judicial, o juiz fixa o valor, com base na avaliação de mercado do imóvel, podendo cobrar também os aluguéis em atraso.
A partir de quando é devido?
Em regra, a partir do momento em que um dos ex-cônjuges passa a usar o imóvel com exclusividade, havendo oposição do outro. Cada caso é avaliado individualmente.
Perguntas frequentes
E se o imóvel é a moradia dos filhos?
A situação dos filhos é considerada e pode afastar ou reduzir o aluguel, conforme o interesse da família.
O valor pode ser abatido na partilha?
Sim, é possível discutir a compensação dos valores no acerto da partilha de bens.
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