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Servidor Público Demitido Perde o Tempo de Contribuição?

Uma dúvida comum entre servidores: quem é demitido do serviço público perde o tempo de contribuição? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, responde.

O tempo de serviço é perdido?

Não. Embora um dos requisitos da aposentadoria do servidor seja estar ativo no momento do pedido, a demissão não apaga o tempo trabalhado. Esse período pode ser aproveitado em outro regime.

Como aproveitar o tempo trabalhado?

O período pode ser averbado junto ao Regime Geral de Previdência Social (INSS). Para isso, o servidor solicita ao órgão público a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), documento que comprova todos os períodos trabalhados no serviço público.

O que é a averbação?

É o reconhecimento, em um regime, do tempo trabalhado em outro. Assim, o tempo de serviço público pode somar ao tempo de contribuição no INSS para fins de aposentadoria.

Perguntas frequentes

Posso usar o mesmo tempo em dois regimes?

Não. O mesmo período não pode ser contado duas vezes. A CTC garante que o tempo seja usado em apenas um regime.

Como conseguir a Certidão de Tempo de Contribuição?

O pedido é feito ao órgão público em que o servidor trabalhou. Um advogado pode orientar o procedimento e a averbação no INSS.

É servidor e quer aproveitar seu tempo de serviço?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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