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  • VOCÊ SABE O QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL?

    📌A aposentadoria especial é um tema que gera muitas dúvidas entre os trabalhadores. Ela é destinada a profissionais que atuam em atividades que envolvem riscos à saúde ou integridade física, como agentes de segurança, mineiros e profissionais que manuseiam substâncias tóxicas.

    O objetivo da aposentadoria especial é proporcionar uma forma mais rápida de acesso à aposentadoria para esses trabalhadores, tendo em vista que suas atividades podem encurtar sua vida útil no mercado de trabalho e gerar consequências danosas à sua saúde.

    Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário comprovar o tempo de contribuição em atividades insalubres, perigosas ou penosas, além de outros requisitos legais que variam de acordo com a atividade desenvolvida.

    É importante lembrar que, apesar de ser um direito assegurado pela legislação, muitos trabalhadores têm dificuldade em comprovar as condições insalubres ou perigosas do seu trabalho. Por isso, é fundamental buscar orientação de um advogado previdenciário para que seus direitos sejam garantidos e sua aposentadoria não seja negada.

    Se você atua em uma atividade com risco à saúde ou integridade física, fique atento aos seus direitos e busque o suporte de um advogado especializado para garantir o acesso à aposentadoria especial.

  • COMO COMPROVAR ATIVIDADES ESPECIAIS PARA GARANTIR A APOSENTADORIA

    📌Se você é um trabalhador que exerce atividades em condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física, é possível se aposentar de forma especial.

    No entanto, para isso, é necessário comprovar que você esteve exposto a riscos durante a sua vida profissional.

    ➡A comprovação de atividades especiais é um processo que exige atenção e cuidado, pois é importante ter documentação comprobatória que sustente o pedido. Algumas das atividades que são consideradas especiais são aquelas que envolvem contato com agentes químicos, biológicos ou físicos, bem como trabalhos em minas, em contato com eletricidade, entre outros.

    ➡Para comprovar a exposição, é necessário que se tenha um Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é um documento elaborado pelas empresas e que deve conter todas as informações sobre a exposição a agentes nocivos. Além disso, o trabalhador deve reunir outros documentos, como o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Formulário de Informações de atividades para o INSS.

    Portanto, é essencial ter atenção aos detalhes para que a comprovação seja aceita e a aposentadoria especial seja concedida. Caso haja dúvidas, é recomendável procurar um advogado especializado em direito previdenciário para auxiliar no processo de comprovação. Lembre-se: o processo de comprovação de atividades especiais pode ser complexo, mas é fundamental para garantir a aposentadoria especial.

  • “RECEBO AUXÍLIO DOENÇA. SE EU ME APOSENTAR POR INVALIDEZ O SALÁRIO SERÁ O MESMO?”

    Nesse caso, o trabalhador que já recebia o benefício não ficará sem receber por nenhum período, tampouco receberá o valor duplicado, ocorrerá apenas uma mudança na “fórmula” de cálculo do benefício, pois no auxílio-doença o beneficiário recebe 91% da média do salário de contribuição, já na aposentadoria por invalidez o seu benefício pode variar de 60 a 100% da sua média de contribuições.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.
  • “VOCÊ SABE QUAL A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO?”

    O planejamento previdenciário serve para analisar a “vida previdenciária” do segurado do INSS.

    Além disso, com o planejamento, o advogado poderá fazer um estudo mais detalhado dos vínculos de trabalho, bem como apontar qualquer erro nas informações do CNIS e poderá auxiliar com a melhor regra para a aposentadoria e fazer uma estimativa de valores que o segurado poderá receber.

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  • “VOCÊ SABIA QUE A REVISÃO DA VIDA TODA PODERÁ AUMENTAR O VALOR DO SEU BENEFÍCIO?”

    A Revisão da Vida Toda permite que os aposentados solicitem a revisão da renda do seu benefício, para incluir os salários dos períodos trabalhados antes de 1994, que eram excluídos pelo INSS no momento da elaboração do cálculo,

    Ou seja, terá direito à revisão o segurado que se aposentou nos últimos dez anos e que tenha feito contribuições previdenciárias antes de julho de 1994, o que poderá aumentar o valor do benefício atual. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

  • “COMO SABER SE VOU ME APOSENTAR PELAS REGRAS NOVAS OU ANTIGAS?”

    Com a Reforma da Previdência muitas pessoas ficaram na dúvida sobre quais regras serão aplicadas ao seu caso e, com isso, podemos dizer que os requisitos para a aposentadoria por idade pode variar de acordo com três situações específicas:

    1. Se o segurado completou todos os requisitos de aposentadoria antes da Reforma da Previdência, este tem o direito adquirido, ou seja, poderá se aposentar pelas regras antigas. 

    2. Se o segurado já trabalhava e preencheu os requisitos de aposentadoria somente após Novembro/2019 (Reforma da Previdência), para esses casos, há regras de transição para evitar maior prejuízo aos segurados que aguardavam sua aposentadoria.

    3. Se o segurado começou a contribuir após a Reforma da Previdência, será aplicada as regras novas de aposentadoria.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações e para entender qual regra se aplica no seu caso. 

  • “VOCÊ SABE QUAIS SÃO OS DEPENDENTES DO SEGURADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL?”

    Para ser considerado um dependente é preciso ter vínculo familiar com o segurado e ainda a condição de dependência econômica do segurado.

    Dessa forma, a concessão dos benefícios segue uma ordem de prioridade e, para isso os dependentes são divididos em classes:

    1) NÃO precisam provar que eram dependentes economicamente do segurado:

    -Cônjuge

    -Companheiro

    -Filho menor de 21 anos, desde que não tenha sido emancipado;

    -Filho inválido (não importa a idade);

    -Filho com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (não importa a idade).

    2) PRECISAM provar que eram dependentes economicamente do segurado:

    -pais do segurado;

    -Irmão menor de 21 anos, desde que não tenha sido emancipado;

    -Irmão inválido (não importa a idade);

    -Irmão com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (não importa a idade).

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

  • “APOSENTADORIA PARA QUEM NUNCA CONTRIBUIU É POSSÍVEL?”

    Primeiramente é importante mencionar que a previdência social é um seguro social que tem
    como objetivo garantir a manutenção e a proteção dos segurados enquanto estão
    trabalhando ou ao final da sua vida laboral (aposentadoria).


    E para ter direito ao recebimento de algum benefício previdenciário, é necessário que sejam
    feitas contribuições mensais e, nesse período, o trabalhador será considerado um
    segurado.


    Por isso, podemos dizer que não há possibilidade de aposentadoria para quem nunca
    contribuiu, pois não terá a qualidade de segurado. Contudo o trabalhador poderá ter direito
    ao benefício assistencial (BPC/LOAS) se preencher os seguintes requisitos:


    -ter 65 anos ou mais;
    -renda familiar não pode ultrapassar 1⁄4 do salário mínimo por pessoa;
    -ser inscrito no CadÚnico.


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    mais informações.

  • “DIREITO À APOSENTADORIA PARA PESSOAS COM VISÃO MONOCULAR.”

    A visão monocular, ou seja, a visão apenas por um olho, é considerada uma deficiência e o segurado do INSS poderá ter direito à aposentadoria por essa condição. 

    É possível a concessão da aposentadoria por invalidez, desde que a pessoa tenha a qualidade de segurado, tenha cumprido a carência mínima de 12 meses e que a incapacidade seja total e permanente, além desta estar devidamente comprovada através de uma perícia médica feita no INSS e for impossibilitado de reabilitação profissional em outra função ou trabalho.

    Além disso, é possível a concessão de uma aposentadoria para pessoa com deficiência (possui requisitos semelhantes a uma aposentadoria de uma pessoa completamente capaz, porém com critérios mais flexíveis). Nesse caso é indispensável juntar documentos médicos sobre a deficiência ocular, assim o segurado deficiente tem a possibilidade de se aposentar antes, em relação aos outros segurados. 

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  • “MEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PODE SER PENHORADO EM AÇÕES JUDICIAIS?”

    Atualmente é de grande facilidade ter acesso a créditos e, com isso, é comum vermos pessoas endividadas, principalmente os aposentados, pois possuem certa estabilidade, em razão dos benefícios que recebem. 

    Nesses casos, há receio do beneficiário de sofrer penhora em seu benefício, caso seja cobrado em processo judicial. 

    Contudo, podemos dizer que os benefícios previdenciários não podem ser penhorados pelo credor, uma vez que estes têm caráter alimentar e são destinados à subsistência do beneficiário, exceto para a cobrança de uma dívida aliementar.

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