Saber como comprovar atividades especiais é decisivo para garantir a aposentadoria especial. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o passo a passo.
Quais atividades são consideradas especiais?
São consideradas especiais as atividades exercidas em condições que prejudicam a saúde ou a integridade física, como o contato com agentes químicos, biológicos ou físicos, trabalhos em minas, exposição a ruído e contato com eletricidade, entre outros.
Como comprovar a exposição a agentes nocivos?
A principal prova é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento elaborado pela empresa que reúne as informações sobre a exposição a agentes nocivos. Ele pode ser complementado pelo LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) e por outros laudos técnicos.
Cuidados na hora de comprovar
A comprovação exige atenção: é importante reunir documentação consistente, conferir se o PPP descreve corretamente a exposição e o tempo, e organizar as provas de todo o período trabalhado. Falhas nesses documentos costumam levar à negativa do INSS.
Perguntas frequentes
A empresa é obrigada a fornecer o PPP?
Sim. A empresa deve fornecer o PPP ao trabalhador. Em caso de recusa ou de empresa encerrada, é possível buscar outras provas e medidas judiciais.
Dá para comprovar tempo especial antigo?
Sim. Períodos antigos podem ser comprovados com formulários da época, laudos e outros documentos. Um advogado previdenciário pode ajudar a reconstruir esse histórico.
Precisa comprovar tempo especial?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

