Tag: #aposentadoria

  • “TRABALHADORA COM CÂNCER DE MAMA TEM DIREITO A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO?”

    Em homenagem ao Outubro Rosa, um mês muito importante para todas as mulheres, resolvemos trazer um post sobre os benefícios previdenciários que a pessoa com câncer possui.

    A pessoa diagnosticada com câncer poderá ter o direito do Auxílio Doença, Aposentadoria por Invalidez (casos específicos) e Benefício Assistencial (BPC-LOAS).

    É importante destacar que se a trabalhadora está na qualidade de segurada do INSS, não precisará cumprir com a carência mínima prevista.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

  • “O SERVIDOR PÚBLICO DEMITIDO PODERÁ PERDER O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?”

    Um dos requisitos de aposentadoria para o servidor público é estar ativo no órgão público no momento que for solicitar o benefício. Por esse motivo, muitos servidores acham que a demissão do serviço público gera a perda do tempo de trabalho.

    Porém, o período trabalhado poderá ser averbado junto ao Regime Geral, para então requerer a aposentadoria, sem perder o tempo contribuído.

    O trabalhador poderá solicitar ao Órgão Público, a Certidão do Tempo de Contribuição e neste documento constará todos os períodos que o servidor atuou no serviço público.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

  • “VOCÊ SABIA QUE PODE HAVER O RECONHECIMENTO DOS PERÍODOS ESPECIAIS TRABALHADOS?”

    -O que é o reconhecimento dos períodos especiais?

    É o procedimento que busca analisar se o trabalhador tem direito à aposentadoria especial pelo tempo trabalhado sob condições insalubres ou periculosas, que podem causar algum prejuízo à saúde deste, ao longo do tempo. 

    -Para o que serve?

    O reconhecimento dos períodos especiais poderá ser usado para a aposentadoria, ou seja, se você trabalha com agentes insalubres ou periculosos de maneira habitual e permanente, você poderá ter o direito a reconhecer este tempo como atividade especial e conseguir se aposentar ou até mesmo revisar a aposentadoria que você já possui.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

  • “VOCÊ SABIA QUE A REVISÃO DA VIDA TODA PODE AUMENTAR A SUA APOSENTADORIA?”

    A revisão da Vida Toda prevê a utilização de todas as contribuições previdenciárias feitas pelo trabalhador, até mesmo aquelas anteriores a julho de 1994.

    Cabe mencionar que somente com o cálculo prévio você poderá ter a certeza de que a ação será vantajosa. Para isso, você deve contar com a assistência jurídica para que faça a melhor escolha. 

    É importante ressaltar que todos os processos a respeito desta matéria estão suspensos, aguardando o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal para verificar a legalidade deste cálculo que utiliza todo o período contributivo.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

  • “APOSENTADORIA POR INVALIDEZ É DEFINITIVA?”

    A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios previdenciários que é conferido aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, tornaram-se incapazes de exercer suas atividades laborais.

    O beneficiário poderá ser chamado a qualquer momento pelo INSS para a realização de uma perícia médica para avaliar se a incapacidade laborativa permanece ou não.

    Caso o segurado se negue a realizar a perícia médica, sem justificativa, o benefício pode ser suspenso, visto que a aposentadoria por invalidez não é permanente.

    Contudo, é válido mencionar que a aposentadoria por invalidez somente será definitiva depois que o beneficiário completar 60 anos, não sendo necessárias novas perícias.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

  • “É NECESSÁRIO CONTRATAR ADVOGADO PARA SE APOSENTAR?”

    O procedimento para requerer um benefício junto ao INSS é de característica administrativa. Assim sendo, não é necessário contratar um advogado para dar a entrada no pedido.

    Contudo, o benefício pode ser negado administrativamente, alguns períodos trabalhados podem não aparecer no sistema ou o beneficiário pode começar a receber a aposentadoria com um valor menor do que é de direito, sofrendo sérios prejuízos.

    A aposentadoria é um assunto bastante importante, por isso, o recomendável é contar com uma assessoria jurídica especializada. Um advogado pode lhe dar orientações sobre o assunto e auxiliar na análise da melhor aposentadoria para você, diminuindo as preocupações com a burocracia para se aposentar.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.
  • “QUEM TEM DIREITO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?”

    Tem direito de receber o benefício da aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, os segurados que, por motivo de doença ou acidente, tornaram-se incapazes de exercer suas atividades profissionais.

    A incapacidade deve ser de longa duração, sendo irreversível ou não, desde que o contribuinte necessite de uma recuperação prolongada, com caráter definitivo. 

    No entanto, para ter acesso a esse tipo de benefício, o segurado deve cumprir a carência mínima de 12 meses e ter sido acometido por doença que o incapacite para o trabalho após se vincular ao INSS. Caso o problema médico seja anterior ao início das contribuições para a Previdência, o benefício pode ser negado. 

    A exceção do prazo mínimo de carência (12 meses) é quando o segurado ficar incapacitado devido a algum acidente ou por alguma doença descrita em lei. 

    Portanto, vale lembrar que a incapacidade para o trabalho deve ser devidamente comprovada por meio de perícia médica, mesmo a doença sendo permanente. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

  • VOCÊ SABE O QUE É APOSENTADORIA HÍBRIDA E COMO ELA FUNCIONA?

    A Aposentadoria Híbrida possibilita a soma do tempo de trabalho urbano e rural para atingir o direito ao benefício de aposentadoria.

    Ela é concedida independentemente de qual tenha sido a última atividade profissional desenvolvida – rural ou urbana, ou seja, não faz diferença se a pessoa está exercendo atividade rural ou urbana no momento em que completa a idade, nem o tipo de trabalho predominante.

    Além disso, não existe um tempo mínimo que a pessoa precisa ter cumprido em cada categoria de trabalho para ter esse direito ao benefício.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.
  • PESSOA APOSENTADA É OBRIGADA A CONTRIBUIR PARA O INSS?

    Como é de conhecimento, o recolhimento de contribuições previdenciárias por determinado período é requisito para a concessão de todos os benefícios da Previdência Social.

    No entanto, a dúvida que fica é a seguinte: os segurados que já são aposentados precisam continuar recolhendo contribuições previdenciárias?

    É necessário pontuar que, nesse caso, existem duas possibilidades:
    1) o aposentado que, depois da aposentadoria, efetivamente deixou de trabalhar;
    2) o aposentado que conseguiu o benefício, mas continua exercendo suas atividades laborais normalmente.

    Os aposentados do Regime Geral de Previdência Social (INSS) não precisam continuar contribuindo para o sistema se não retornarem a exercer atividade pertencente a este regime, independentemente do valor de seu benefício.

    Contudo, a situação dos servidores públicos federais, estaduais e municipais é diferente. Nesses casos, os pensionistas ou aposentados de Regime Próprio que percebam um benefício que supera o teto de benefícios do INSS deverão continuar a contribuir com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

    Por outro lado, há o caso dos aposentados que permanecem na atividade exercida ou que passam a exercer uma nova profissão após a aposentadoria.

    Dessa forma, o aposentado pelo INSS que estiver trabalhando ou voltar a trabalhar deverá recolher contribuições normalmente em razão dessa atividade.

    Nos demais casos, será necessário verificar em qual categoria e regime o segurado será enquadrado.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.