Skyline
Logo Tiago Advocacia

Tag: #aposentadoria

  • Pessoa com Câncer Tem Direito a Benefício do INSS?

    O diagnóstico de câncer traz muitas preocupações, inclusive financeiras. A pessoa com câncer tem direito a benefício do INSS? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Quais benefícios a pessoa com câncer pode ter?

    A pessoa diagnosticada com câncer pode ter direito, conforme o caso, ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), à aposentadoria por incapacidade permanente (em casos específicos) e ao benefício assistencial (BPC/LOAS), quando preenchidos os requisitos.

    Câncer dispensa carência

    A neoplasia maligna (câncer) está entre as doenças que dispensam a carência (tempo mínimo de contribuição) para os benefícios por incapacidade. Ou seja, mantida a qualidade de segurado, não é preciso cumprir o número mínimo de contribuições.

    E quem nunca contribuiu?

    Quem não tem qualidade de segurado pode buscar o BPC/LOAS, benefício assistencial para pessoas com deficiência em situação de baixa renda, conforme a gravidade e os impedimentos causados pela doença.

    Perguntas frequentes

    Preciso de perícia mesmo com o diagnóstico?

    Sim. A incapacidade é avaliada em perícia. O diagnóstico dispensa apenas a carência, mas é preciso comprovar a limitação para o trabalho.

    Tenho direito a sacar FGTS e PIS?

    Em muitos casos, sim. O diagnóstico de câncer (neoplasia maligna) pode autorizar o saque do FGTS e do PIS, conforme a legislação específica.

    Foi diagnosticado e precisa de orientação?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Servidor Público Demitido Perde o Tempo de Contribuição?

    Uma dúvida comum entre servidores: quem é demitido do serviço público perde o tempo de contribuição? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, responde.

    O tempo de serviço é perdido?

    Não. Embora um dos requisitos da aposentadoria do servidor seja estar ativo no momento do pedido, a demissão não apaga o tempo trabalhado. Esse período pode ser aproveitado em outro regime.

    Como aproveitar o tempo trabalhado?

    O período pode ser averbado junto ao Regime Geral de Previdência Social (INSS). Para isso, o servidor solicita ao órgão público a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), documento que comprova todos os períodos trabalhados no serviço público.

    O que é a averbação?

    É o reconhecimento, em um regime, do tempo trabalhado em outro. Assim, o tempo de serviço público pode somar ao tempo de contribuição no INSS para fins de aposentadoria.

    Perguntas frequentes

    Posso usar o mesmo tempo em dois regimes?

    Não. O mesmo período não pode ser contado duas vezes. A CTC garante que o tempo seja usado em apenas um regime.

    Como conseguir a Certidão de Tempo de Contribuição?

    O pedido é feito ao órgão público em que o servidor trabalhou. Um advogado pode orientar o procedimento e a averbação no INSS.

    É servidor e quer aproveitar seu tempo de serviço?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Reconhecimento de Tempo Especial para a Aposentadoria

    Trabalhar em condições nocivas pode garantir uma aposentadoria mais cedo. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o reconhecimento de tempo especial.

    O que é o tempo especial?

    É o período trabalhado sob exposição a agentes insalubres ou perigosos (ruído, calor, produtos químicos, eletricidade, etc.) de forma habitual e permanente, que prejudicam a saúde ao longo do tempo.

    Para que serve o reconhecimento?

    O reconhecimento desse tempo permite a aposentadoria especial ou a conversão/soma do período para antecipar a aposentadoria. Também pode servir para revisar uma aposentadoria já concedida, aumentando o valor ou o tempo de contribuição.

    Como comprovar?

    Com documentos como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), LTCAT e laudos técnicos que demonstrem a exposição aos agentes nocivos. A boa documentação é decisiva.

    Perguntas frequentes

    Quem usa EPI perde o direito?

    Nem sempre. Para alguns agentes (como ruído), o uso de EPI não afasta o direito ao tempo especial. Cada caso é analisado.

    Já me aposentei. Posso revisar?

    Sim, é possível revisar para incluir tempo especial não considerado, respeitados os prazos legais.

    Trabalhou exposto a agentes nocivos?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Revisão da Vida Toda Ainda Vale a Pena? Veja a Situação Atual

    A Revisão da Vida Toda foi por muito tempo uma esperança de aumento da aposentadoria. Mas o cenário mudou. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica a situação atual.

    O que era a tese?

    A Revisão da Vida Toda previa o uso de todas as contribuições do trabalhador no cálculo do benefício, inclusive as anteriores a julho de 1994 — período normalmente excluído pelo INSS. Em alguns casos, isso poderia aumentar o valor da aposentadoria.

    O que decidiu o STF?

    Depois de um primeiro entendimento favorável, o Supremo Tribunal Federal voltou ao tema e, em 2024, afastou a aplicação da Revisão da Vida Toda. Com isso, a tese deixou de ser viável para a generalidade dos segurados, e os processos foram impactados.

    Ainda vale a pena?

    Diante da decisão de 2024, a Revisão da Vida Toda, em regra, não é mais uma alternativa vantajosa. O ideal é não tomar decisões com base em informações antigas e buscar orientação atualizada.

    Perguntas frequentes

    Tenho um processo em andamento. O que fazer?

    É importante revisar o processo à luz da decisão do STF e verificar os próximos passos com um advogado.

    Existem outras revisões possíveis?

    Sim. Há outras revisões de benefício previstas em lei e na jurisprudência. Cada caso deve ser analisado individualmente.

    Quer saber se há revisão para o seu caso?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • A Aposentadoria por Invalidez é Definitiva?

    A aposentadoria por invalidez é definitiva? Muitos beneficiários têm essa dúvida. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Em regra, não é definitiva

    A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é concedida a quem ficou incapaz por doença ou acidente. Porém, ela pode ser revista: o INSS pode chamar o beneficiário, a qualquer momento, para nova perícia médica, a fim de verificar se a incapacidade permanece.

    O que acontece se faltar à perícia?

    Se o segurado se recusar a realizar a perícia de revisão, sem justificativa, o benefício pode ser suspenso. Por isso, é importante atender às convocações do INSS.

    Quando há dispensa de perícia?

    A lei prevê a dispensa das perícias de revisão em certos casos, como o do beneficiário com 60 anos ou mais. Também há dispensa para quem tem 55 anos ou mais e já recebe o benefício há pelo menos 15 anos. Nessas situações, a revisão periódica deixa de ser exigida.

    Perguntas frequentes

    Posso perder a aposentadoria por invalidez?

    Sim, se a perícia concluir que houve recuperação da capacidade. Nesses casos, a lei prevê regras de transição em algumas situações.

    Existe o “pente-fino” do INSS?

    Sim. O INSS realiza revisões periódicas de benefícios por incapacidade. Quem for convocado deve comparecer e apresentar documentação médica atualizada.

    Foi convocado para revisão e está em dúvida?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • É Necessário Contratar Advogado para se Aposentar?

    Preciso de advogado para dar entrada na aposentadoria? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Para o pedido, não é obrigatório

    O requerimento de benefícios no INSS é administrativo, e o segurado pode dar entrada sozinho, pelo Meu INSS. Não há obrigatoriedade de advogado para o pedido inicial.

    Mas a assessoria evita prejuízos

    O benefício pode ser negado, períodos podem não aparecer no sistema ou a aposentadoria pode sair com valor menor do que o devido. Um advogado faz o planejamento, identifica a melhor regra e ajuda a evitar prejuízos muitas vezes irreversíveis.

    Quando o advogado é fundamental

    Em casos de negativa, revisão, reconhecimento de tempo especial ou rural, e na via judicial, a atuação do advogado é decisiva para garantir o direito.

    Perguntas frequentes

    Vale a pena planejar antes de pedir?

    Sim. O planejamento previdenciário evita pedir na hora errada e ajuda a escolher a aposentadoria mais vantajosa.

    Já pedi e foi negado. Posso buscar ajuda?

    Sim. É possível recorrer administrativamente ou na Justiça, com apoio jurídico.

    Vai se aposentar e quer segurança?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Quem Tem Direito à Aposentadoria por Invalidez?

    Quem tem direito à aposentadoria por invalidez? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica os requisitos.

    Quem pode receber?

    Têm direito os segurados que, por doença ou acidente, ficaram incapazes de exercer suas atividades profissionais. A incapacidade deve ser duradoura, de caráter definitivo, exigindo recuperação prolongada ou sem perspectiva de retorno ao trabalho. Hoje, o benefício é chamado de aposentadoria por incapacidade permanente.

    Quais os requisitos?

    • Qualidade de segurado;
    • Carência mínima de 12 contribuições (salvo dispensa legal);
    • Incapacidade total e permanente, comprovada em perícia;
    • Que a doença incapacitante tenha surgido após o ingresso no INSS.

    Atenção à doença preexistente

    Se a doença que incapacita já existia antes do início das contribuições, o benefício pode ser negado — salvo se houver agravamento posterior. Por isso, cada caso deve ser analisado com cuidado.

    Perguntas frequentes

    Quando a carência é dispensada?

    Em casos de acidente de qualquer natureza e em determinadas doenças graves previstas em lei, não é exigida a carência de 12 meses.

    O benefício é vitalício?

    Não necessariamente. O INSS pode rever o benefício em perícia, salvo nas hipóteses de dispensa de revisão previstas em lei.

    Acha que tem direito à aposentadoria por invalidez?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Que é a Aposentadoria Híbrida e Como Funciona?

    Quem trabalhou no campo e na cidade pode se beneficiar da aposentadoria híbrida. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é a aposentadoria híbrida?

    É a aposentadoria por idade que permite somar o tempo de trabalho urbano e o tempo de trabalho rural para alcançar o direito ao benefício. É uma solução para quem não completou o tempo necessário em apenas uma das atividades.

    Não importa a última atividade

    O benefício é concedido independentemente de a última atividade ter sido rural ou urbana. Também não importa qual tipo de trabalho foi predominante ao longo da vida.

    Quais os requisitos?

    Em regra, exige a idade da aposentadoria por idade urbana (atualmente, 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, conforme as regras vigentes) e o tempo mínimo de contribuição/atividade, somando os períodos rural e urbano. Não há um tempo mínimo a cumprir em cada categoria isoladamente.

    Perguntas frequentes

    O tempo rural antigo entra na conta?

    Pode entrar, desde que comprovado. Justamente por isso, a documentação do trabalho rural é tão importante.

    A híbrida é melhor que a rural?

    Depende do histórico de cada pessoa. Em alguns casos a rural é mais vantajosa; em outros, a híbrida. Um planejamento previdenciário ajuda a decidir.

    Trabalhou no campo e na cidade?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Pessoa Aposentada é Obrigada a Contribuir para o INSS?

    Quem já é aposentado precisa continuar contribuindo para o INSS? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    Aposentado que parou de trabalhar

    O aposentado do INSS que deixou de trabalhar não precisa continuar contribuindo, independentemente do valor do benefício. Não há obrigação de recolher se ele não exerce atividade.

    Aposentado que voltou a trabalhar

    Já o aposentado que continua ou volta a exercer atividade como segurado obrigatório (por exemplo, com carteira assinada) é obrigado a contribuir. Essa contribuição é compulsória, mesmo que ele já receba a aposentadoria.

    Essa contribuição gera nova aposentadoria?

    Não. Quem volta a trabalhar e contribui não tem direito a uma segunda aposentadoria nem, em regra, à revisão (a chamada desaposentação foi rejeitada pelo STF). O aposentado tem direito apenas a alguns benefícios pontuais, como salário-família e reabilitação, conforme o caso.

    Perguntas frequentes

    E os servidores públicos?

    A situação dos servidores em regime próprio é diferente e segue regras específicas, inclusive sobre contribuição de aposentados em determinadas hipóteses.

    Posso pedir de volta o que contribuí depois de aposentado?

    Em regra, não há devolução, pois a contribuição é obrigatória para quem trabalha. Cada caso, porém, pode ser analisado.

    É aposentado e voltou a trabalhar?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.