
Ela é concedida independentemente de qual tenha sido a última atividade profissional desenvolvida – rural ou urbana, ou seja, não faz diferença se a pessoa está exercendo atividade rural ou urbana no momento em que completa a idade, nem o tipo de trabalho predominante.
Além disso, não existe um tempo mínimo que a pessoa precisa ter cumprido em cada categoria de trabalho para ter esse direito ao benefício.
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