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Tag: CTPS

  • Herdeiros Podem Sacar o FGTS de um Beneficiário do INSS Falecido?

    Quando um trabalhador falece, surge a dúvida: os herdeiros podem sacar o FGTS? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O FGTS pode ser sacado pelos herdeiros?

    Sim. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser sacado pelos herdeiros ou dependentes em caso de falecimento do trabalhador. É preciso reunir documentos que comprovem o óbito e o parentesco.

    E se não houver dependentes habilitados no INSS?

    Quando os herdeiros não estão registrados no INSS como dependentes, é possível requerer o saque por meio de alvará judicial. Isso permite a retirada dos valores independentemente da abertura de inventário.

    Quais documentos costumam ser exigidos?

    Em geral, certidão de óbito, documentos pessoais, comprovação de parentesco e, conforme o caso, a relação de dependentes habilitados no INSS ou o alvará judicial.

    Perguntas frequentes

    Precisa abrir inventário para sacar o FGTS?

    Nem sempre. Com a habilitação no INSS ou o alvará judicial, o saque pode ser feito sem depender do inventário.

    O mesmo vale para o PIS e contas bancárias?

    Há regras próprias para cada valor. Saldos como PIS e pequenas quantias também podem ser liberados aos dependentes/herdeiros, conforme a legislação. Um advogado pode orientar.

    Precisa sacar valores de um familiar falecido?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário e na orientação de famílias em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Como Comprovar Períodos Trabalhados Sem Carteira Assinada para a Aposentadoria?

    Quem trabalhou na informalidade teme perder o tempo de serviço. Como comprovar período sem carteira assinada? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O tempo sem carteira pode contar

    A aposentadoria exige comprovação dos vínculos e contribuições (tempo de serviço). Quem trabalhou sem carteira assinada pode ter o período reconhecido, mas precisa prová-lo, sob pena de o INSS negar o benefício.

    Como provar?

    É necessário um início de prova material (documentos) reforçado por testemunhas. Servem como prova: contracheques, recibos, crachás, fotos no trabalho, e-mails, anotações, contratos e qualquer documento que ligue você àquela atividade e empresa.

    Guarde seus documentos

    Por isso, é fundamental guardar tudo o que você recebeu da empresa. Esses documentos podem ser decisivos para reconhecer o tempo de serviço anos depois.

    Perguntas frequentes

    Só testemunhas resolvem?

    Em regra, não. É preciso um início de prova material; a prova exclusivamente testemunhal costuma não ser suficiente.

    Preciso processar a empresa?

    O reconhecimento do vínculo e do tempo pode ser discutido na Justiça (do Trabalho ou Federal, conforme o caso). Um advogado indica o melhor caminho.

    Trabalhou sem carteira e quer contar esse tempo?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Que é a Aposentadoria Híbrida e Como Funciona?

    Quem trabalhou no campo e na cidade pode se beneficiar da aposentadoria híbrida. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é a aposentadoria híbrida?

    É a aposentadoria por idade que permite somar o tempo de trabalho urbano e o tempo de trabalho rural para alcançar o direito ao benefício. É uma solução para quem não completou o tempo necessário em apenas uma das atividades.

    Não importa a última atividade

    O benefício é concedido independentemente de a última atividade ter sido rural ou urbana. Também não importa qual tipo de trabalho foi predominante ao longo da vida.

    Quais os requisitos?

    Em regra, exige a idade da aposentadoria por idade urbana (atualmente, 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, conforme as regras vigentes) e o tempo mínimo de contribuição/atividade, somando os períodos rural e urbano. Não há um tempo mínimo a cumprir em cada categoria isoladamente.

    Perguntas frequentes

    O tempo rural antigo entra na conta?

    Pode entrar, desde que comprovado. Justamente por isso, a documentação do trabalho rural é tão importante.

    A híbrida é melhor que a rural?

    Depende do histórico de cada pessoa. Em alguns casos a rural é mais vantajosa; em outros, a híbrida. Um planejamento previdenciário ajuda a decidir.

    Trabalhou no campo e na cidade?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.