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Herdeiros Podem Sacar o FGTS de um Beneficiário do INSS Falecido?

Quando um trabalhador falece, surge a dúvida: os herdeiros podem sacar o FGTS? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

O FGTS pode ser sacado pelos herdeiros?

Sim. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser sacado pelos herdeiros ou dependentes em caso de falecimento do trabalhador. É preciso reunir documentos que comprovem o óbito e o parentesco.

E se não houver dependentes habilitados no INSS?

Quando os herdeiros não estão registrados no INSS como dependentes, é possível requerer o saque por meio de alvará judicial. Isso permite a retirada dos valores independentemente da abertura de inventário.

Quais documentos costumam ser exigidos?

Em geral, certidão de óbito, documentos pessoais, comprovação de parentesco e, conforme o caso, a relação de dependentes habilitados no INSS ou o alvará judicial.

Perguntas frequentes

Precisa abrir inventário para sacar o FGTS?

Nem sempre. Com a habilitação no INSS ou o alvará judicial, o saque pode ser feito sem depender do inventário.

O mesmo vale para o PIS e contas bancárias?

Há regras próprias para cada valor. Saldos como PIS e pequenas quantias também podem ser liberados aos dependentes/herdeiros, conforme a legislação. Um advogado pode orientar.

Precisa sacar valores de um familiar falecido?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário e na orientação de famílias em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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