
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS poderá ser sacado pelos herdeiros caso o trabalhador venha a óbito.
Para isso será necessário que os herdeiros juntem alguns documentos capazes de comprovar o falecimento do beneficiário e o parentesco com este.
Contudo, caso estes herdeiros não estejam registrados no INSS na condição de dependentes, há a possibilidade de requerer o saque do FGTS através de um alvará judicial, o que permitirá a retirada dos valores independentemente da existência do processo de inventário.
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