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  • “QUEM POE SACAR FGTS DE BENEFICIÁRIO FALECIDO?”

    A legislação atual estabelece três categorias que podem sacar o valor depositado, nesta ordem de prioridade (havendo a existência de pessoa em categoria mais próxima, exclui-se o direito da categoria posterior).

    1. Cônjuge companheiro(a) em união estável, filho não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência;
    2. Pais;
    3. Irmão não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência.

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  • “HERDEIROS PODEM SACAR O FGTS DE BENEFICIÁRIO DO INSS QUE JÁ FALECEU?”

    O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS poderá ser sacado pelos herdeiros caso o trabalhador venha a óbito. 

    Para isso será necessário que os herdeiros juntem alguns documentos capazes de comprovar o falecimento do beneficiário e o parentesco com este. 

    Contudo, caso estes herdeiros não estejam registrados no INSS na condição de dependentes, há a possibilidade de requerer o saque do FGTS através de um alvará judicial, o que permitirá a retirada dos valores independentemente da existência do processo de inventário.

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