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Quem Pode Sacar o FGTS de um Trabalhador Falecido?

Com o falecimento do trabalhador, surge a dúvida: quem pode sacar o FGTS? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

A ordem de prioridade

A lei estabelece categorias que podem sacar o saldo, em ordem de prioridade (a existência de uma categoria mais próxima exclui a posterior):

  • Cônjuge ou companheiro(a) em união estável, filhos não emancipados menores de 21 anos ou com deficiência;
  • Pais;
  • Irmão não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência.

Como fazer o saque?

Com a habilitação dos dependentes (em regra, a mesma do INSS) e a apresentação dos documentos à Caixa. Não havendo dependentes habilitados, o saque pode ser feito por alvará judicial, sem depender de inventário.

Perguntas frequentes

Precisa abrir inventário?

Em regra, não. A habilitação no INSS ou o alvará judicial permitem o saque sem inventário.

O mesmo vale para PIS e saldo bancário?

Há regras semelhantes para PIS e pequenas quantias, que também podem ser liberadas aos dependentes/herdeiros conforme a legislação.

Precisa sacar valores de um familiar falecido?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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