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  • “FILHOS(AS) PODEM PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA OS PAIS?”

    Sim! O dever de alimentos é recíproco. Se os pais ou avós precisarem de alimentos em algum momento da vida, eles podem requerer judicialmente o direito.

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  • “QUEM POE SACAR FGTS DE BENEFICIÁRIO FALECIDO?”

    A legislação atual estabelece três categorias que podem sacar o valor depositado, nesta ordem de prioridade (havendo a existência de pessoa em categoria mais próxima, exclui-se o direito da categoria posterior).

    1. Cônjuge companheiro(a) em união estável, filho não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência;
    2. Pais;
    3. Irmão não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência.

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  • “MEU FILHO PODE TER DOIS PAIS/MÃES?”

    Sim! Felizmente já existe a possibilidade de ter dois pais e duas mães no registro de filiação. De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF sobre a multiparentalidade, a qual trata-se de uma tese do direito das famílias que permite que o filho(a) possa ter mais de um pai ou mãe, desde que comprove a afetividade.

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