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Tag: #morte

  • Quem Pode Sacar o FGTS de um Trabalhador Falecido?

    Com o falecimento do trabalhador, surge a dúvida: quem pode sacar o FGTS? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A ordem de prioridade

    A lei estabelece categorias que podem sacar o saldo, em ordem de prioridade (a existência de uma categoria mais próxima exclui a posterior):

    • Cônjuge ou companheiro(a) em união estável, filhos não emancipados menores de 21 anos ou com deficiência;
    • Pais;
    • Irmão não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência.

    Como fazer o saque?

    Com a habilitação dos dependentes (em regra, a mesma do INSS) e a apresentação dos documentos à Caixa. Não havendo dependentes habilitados, o saque pode ser feito por alvará judicial, sem depender de inventário.

    Perguntas frequentes

    Precisa abrir inventário?

    Em regra, não. A habilitação no INSS ou o alvará judicial permitem o saque sem inventário.

    O mesmo vale para PIS e saldo bancário?

    Há regras semelhantes para PIS e pequenas quantias, que também podem ser liberadas aos dependentes/herdeiros conforme a legislação.

    Precisa sacar valores de um familiar falecido?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Ex-Cônjuge Pode Receber Pensão por Morte?

    Ex-cônjuge pode receber pensão por morte? A resposta surpreende muita gente. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O ex-cônjuge tem direito?

    Sim, é possível. Com base no art. 76, §2º, da Lei 8.213/91, o ex-cônjuge (ou ex-companheiro) pode receber pensão por morte desde que recebesse pensão alimentícia ou comprove a dependência econômica em relação ao falecido. Nessa hipótese, ele concorre em igualdade de condições com os demais dependentes.

    O que é preciso comprovar?

    O ponto central é a dependência econômica. Quem já recebia pensão alimentícia tem prova mais direta. Já quem não recebia alimentos formalmente precisa demonstrar, por outros meios, que dependia financeiramente do falecido.

    Perguntas frequentes

    Se o falecido casou de novo, o ex-cônjuge ainda recebe?

    Pode receber, dividindo a pensão com o novo cônjuge ou companheiro(a), desde que comprove a dependência econômica exigida em lei.

    A pensão alimentícia precisava estar em dia?

    O direito decorre da dependência econômica. A análise considera a situação concreta, por isso é importante reunir provas e contar com orientação jurídica.

    É ex-cônjuge e quer saber se tem direito?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.