Ex-cônjuge pode receber pensão por morte? A resposta surpreende muita gente. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
O ex-cônjuge tem direito?
Sim, é possível. Com base no art. 76, §2º, da Lei 8.213/91, o ex-cônjuge (ou ex-companheiro) pode receber pensão por morte desde que recebesse pensão alimentícia ou comprove a dependência econômica em relação ao falecido. Nessa hipótese, ele concorre em igualdade de condições com os demais dependentes.
O que é preciso comprovar?
O ponto central é a dependência econômica. Quem já recebia pensão alimentícia tem prova mais direta. Já quem não recebia alimentos formalmente precisa demonstrar, por outros meios, que dependia financeiramente do falecido.
Perguntas frequentes
Se o falecido casou de novo, o ex-cônjuge ainda recebe?
Pode receber, dividindo a pensão com o novo cônjuge ou companheiro(a), desde que comprove a dependência econômica exigida em lei.
A pensão alimentícia precisava estar em dia?
O direito decorre da dependência econômica. A análise considera a situação concreta, por isso é importante reunir provas e contar com orientação jurídica.
É ex-cônjuge e quer saber se tem direito?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

