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  • Em Quais Casos Não se Pode Pedir Pensão Alimentícia dos Avós?

    Os avós nem sempre podem ser cobrados por pensão. Quando não cabe a pensão dos avós? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A obrigação dos avós é subsidiária

    A responsabilidade pela pensão é, em primeiro lugar, dos pais. A obrigação dos avós (alimentos avoengos) é subsidiária e complementar: só entra em cena quando os pais não conseguem cumprir esse dever.

    Os dois requisitos

    Para cobrar dos avós, é preciso comprovar: (1) a necessidade da pensão pelo neto e (2) a total impossibilidade (ou insuficiência) de pagamento pelos pais. Sem esses requisitos, não é possível pedir alimentos dos avós, nem mesmo judicialmente.

    Quando NÃO cabe?

    Não cabe, por exemplo, quando o pai (ou a mãe) tem condições de pagar, mas simplesmente não paga. Nesse caso, o caminho é executar o genitor devedor, e não acionar diretamente os avós.

    Perguntas frequentes

    Os avós pagam o mesmo valor que o pai?

    Não necessariamente. A pensão avoenga é complementar e proporcional às possibilidades dos avós, podendo ser menor.

    Avós paternos e maternos podem ser acionados?

    Sim, a obrigação pode ser dividida entre os avós de ambos os lados, conforme suas condições financeiras.

    Tem dúvidas sobre alimentos dos avós?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Meus Filhos Não Querem Mais Me Ver: Posso Parar de Pagar Pensão?

    Uma situação dolorosa: os filhos não querem mais convívio. Dá para parar de pagar pensão? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Em regra, não se pode parar

    Via de regra, a falta de interesse do filho no convívio não autoriza, por si só, o fim da pensão. Pensão e convivência são deveres independentes, e o sustento do filho permanece como obrigação.

    Há decisões recentes excepcionais

    Existem decisões recentes em que o genitor, que demonstrou interesse em conviver e ofereceu apoio (inclusive psicológico), foi desobrigado de pagar pensão diante da recusa injustificada de convívio por filhos maiores. O argumento é que não se pode impor só obrigações sem qualquer direito. Trata-se, porém, de entendimento excepcional.

    O caminho correto

    Mesmo nesses casos, não se pode simplesmente parar de pagar. É preciso buscar a exoneração por meio de ação judicial, demonstrando as circunstâncias do caso. Parar por conta própria gera dívida e risco de execução.

    Perguntas frequentes

    Isso vale para filho menor?

    Para filhos menores, a obrigação alimentar é ainda mais protegida. As decisões excepcionais costumam envolver filhos maiores e situações específicas.

    A alienação parental influencia?

    Pode influenciar. Se a recusa de convívio decorre de alienação parental, isso deve ser apurado, pois muda a análise do caso.

    Está vivendo uma situação assim?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Se a Filha Engravidar, Ela Perde o Direito à Pensão Alimentícia?

    Se a filha que recebe pensão engravidar, ela perde o benefício? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    A gravidez não extingue a pensão

    Não. Os alimentos são destinados à filha, e não ao bebê que ela espera. Portanto, se a filha que recebe pensão engravida, ela não perde o direito de continuar recebendo os alimentos do seu genitor.

    Quando a pensão da filha cessa?

    A obrigação termina, em regra, quando a filha passa a ter condições de se sustentar — por exemplo, ao casar, constituir união estável ou obter renda própria suficiente. A simples gravidez não é causa de extinção.

    E o filho que vai nascer?

    O bebê terá seus próprios direitos a alimentos em relação ao pai da criança (e, conforme o caso, aos avós), em obrigação distinta da pensão devida à mãe (a filha).

    Perguntas frequentes

    O genitor pode pedir a exoneração nesse caso?

    Só se comprovar que a filha já pode se sustentar. A gravidez, isoladamente, não justifica a exoneração.

    A pensão pode até aumentar?

    Em tese, se houver aumento de necessidades comprovado, é possível discutir revisão. Cada caso é analisado individualmente.

    Tem dúvidas sobre pensão alimentícia?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Genitor que Deve Pensão Alimentícia Pode Visitar os Filhos?

    Quem está devendo pensão pode visitar os filhos? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    Sim, a visita continua sendo um direito

    O fato de o genitor estar em atraso com a pensão não retira o seu direito de conviver com os filhos. Mais do que um direito do pai ou da mãe, a convivência é, sobretudo, um direito da criança.

    Pensão e convivência são deveres independentes

    São obrigações distintas: a pensão garante o sustento material; a convivência garante o vínculo afetivo. O descumprimento de uma não autoriza a supressão da outra. Impedir a visita por falta de pagamento é indevido.

    Como cobrar a pensão atrasada?

    A dívida de pensão deve ser cobrada pelos meios próprios: a execução de alimentos, que pode levar à penhora de bens e até à prisão civil do devedor. O caminho não é impedir o convívio com os filhos.

    Perguntas frequentes

    Posso impedir a visita até ele pagar?

    Não. Impedir a convivência por falta de pagamento pode gerar multa contra quem impede. A cobrança deve ser feita por execução de alimentos.

    E se a visita prejudica a criança?

    Se houver risco real ao filho, é possível pedir judicialmente a restrição ou supervisão das visitas — mas por motivos ligados à proteção da criança, não à dívida.

    Tem um conflito sobre pensão e visitas?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Quando o Filho Maior de 18 Anos Tem Direito a Pensão?

    O filho maior de 18 anos ainda pode receber pensão? Em algumas situações, sim. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, detalha.

    A maioridade não encerra automaticamente a pensão

    Completar 18 anos não extingue, por si só, a pensão. A obrigação pode continuar enquanto o filho não tiver condições de se sustentar, seguindo o binômio necessidade x possibilidade.

    As três situações comuns

    • Filho maior e incapaz (por deficiência ou doença que o impeça de se sustentar);
    • Filho maior que estuda em curso técnico ou faculdade e ainda não pode se manter;
    • Filho maior que, por outra razão justificada, não consegue prover o próprio sustento.

    Até quando, no caso do universitário?

    A jurisprudência costuma admitir a pensão ao filho universitário até por volta dos 24 anos, conforme o caso concreto.

    Perguntas frequentes

    A pensão cessa sozinha aos 18?

    Não. É preciso ação de exoneração, garantindo ao filho o direito de se manifestar.

    Filho que trabalha meio período perde a pensão?

    Nem sempre. Avalia-se se a renda é suficiente para o sustento durante os estudos.

    Tem dúvidas sobre pensão de filho maior?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Filhos Podem Pagar Pensão Alimentícia para os Pais?

    A pensão alimentícia não é só dos filhos. Os filhos podem pagar pensão aos pais? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O dever de alimentos é recíproco

    Sim. O Código Civil prevê que a obrigação alimentar é recíproca entre pais e filhos e se estende aos ascendentes. Assim, se os pais (ou avós) precisarem de alimentos, podem requerê-los judicialmente dos filhos.

    Quando os pais têm direito?

    Quando não têm condições de prover o próprio sustento — por idade, doença ou falta de recursos — e os filhos têm capacidade de ajudar. Vale o mesmo critério: necessidade de quem pede x possibilidade de quem paga.

    A obrigação é dividida entre os filhos

    Havendo vários filhos, a obrigação pode ser dividida entre eles, conforme as condições de cada um. Não é justo recair somente sobre um, salvo se os demais não puderem contribuir.

    Perguntas frequentes

    Pai ausente pode pedir pensão ao filho?

    Pode pedir, mas o histórico de abandono pode ser discutido. Cada caso é avaliado, inclusive sob o aspecto da reciprocidade do cuidado.

    Vale também para os avós?

    Sim. A obrigação alimentar se estende aos ascendentes, podendo alcançar netos em relação a avós, conforme a necessidade e a possibilidade.

    Precisa de orientação sobre alimentos aos pais?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Ex-Cônjuge Pode Receber Pensão por Morte?

    Ex-cônjuge pode receber pensão por morte? A resposta surpreende muita gente. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O ex-cônjuge tem direito?

    Sim, é possível. Com base no art. 76, §2º, da Lei 8.213/91, o ex-cônjuge (ou ex-companheiro) pode receber pensão por morte desde que recebesse pensão alimentícia ou comprove a dependência econômica em relação ao falecido. Nessa hipótese, ele concorre em igualdade de condições com os demais dependentes.

    O que é preciso comprovar?

    O ponto central é a dependência econômica. Quem já recebia pensão alimentícia tem prova mais direta. Já quem não recebia alimentos formalmente precisa demonstrar, por outros meios, que dependia financeiramente do falecido.

    Perguntas frequentes

    Se o falecido casou de novo, o ex-cônjuge ainda recebe?

    Pode receber, dividindo a pensão com o novo cônjuge ou companheiro(a), desde que comprove a dependência econômica exigida em lei.

    A pensão alimentícia precisava estar em dia?

    O direito decorre da dependência econômica. A análise considera a situação concreta, por isso é importante reunir provas e contar com orientação jurídica.

    É ex-cônjuge e quer saber se tem direito?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Se Meu Filho Casar, Ele Continua Tendo Direito à Pensão?

    O filho que casa continua recebendo pensão dos pais? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O casamento faz cessar o direito

    Se o filho que recebe pensão se casa ou constitui união estável, a lei entende que ele passa a ter uma nova entidade familiar e, em regra, não há mais necessidade de receber pensão dos pais.

    Mas não pode parar de pagar sozinho

    Mesmo nesse caso, quem paga não pode simplesmente deixar de pagar por conta própria. É necessário entrar com ação de exoneração de alimentos para que cesse formalmente a obrigação. Caso contrário, pode se tornar devedor e até sofrer prisão civil.

    Perguntas frequentes

    Vale também para união estável?

    Sim. A constituição de união estável segue a mesma lógica do casamento para fins de cessação da pensão.

    E se o casamento acabar logo depois?

    A situação pode ser reanalisada, mas o restabelecimento da pensão dependerá de comprovação da necessidade e de nova decisão.

    Precisa exonerar ou discutir uma pensão?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Estar Desempregado Exclui o Dever de Pagar Pensão Alimentícia?

    Quem está desempregado fica livre de pagar pensão? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, responde.

    O dever permanece

    Não. O desemprego não exclui o dever de pagar pensão. As necessidades do filho — educação, alimentação, roupas, remédios e lazer — continuam existindo mesmo quando o responsável perde o emprego.

    Não se pode suspender por conta própria

    O responsável não pode simplesmente parar de pagar. Fazer isso gera dívida, com multa, juros e até risco de prisão civil. O caminho correto é buscar a revisão judicial do valor.

    O que fazer ao ficar desempregado?

    Procurar um advogado e pedir a revisão (redução) da pensão, demonstrando a queda de renda. Enquanto não houver decisão ou acordo, o valor anterior continua devido.

    Perguntas frequentes

    Sem renda, como será calculada a pensão?

    Pode ser fixada em valor reduzido ou em número de salários mínimos, considerando a real capacidade e as necessidades do filho.

    E se eu conseguir um novo emprego depois?

    A pensão pode ser novamente revista, voltando a um patamar compatível com a nova renda.

    Ficou desempregado e precisa revisar a pensão?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • A Pensão Alimentícia é Reajustada Todo Ano?

    A pensão alimentícia sofre reajuste anual? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica de forma direta.

    Sim, há reajuste

    A pensão fixada judicialmente deve ser reajustada periodicamente, conforme o critério definido na sentença — em geral, pela variação do salário mínimo ou por um índice de correção (como INPC).

    Pensão em percentual sobre a renda

    Quando a pensão é um percentual descontado em folha, ela acompanha automaticamente os aumentos salariais de quem paga: subindo o salário, sobe a pensão.

    Reajuste não é o mesmo que revisão

    O reajuste apenas atualiza o valor pela inflação. Já o aumento real (revisão) depende de mudança nas necessidades do filho ou na capacidade de quem paga, por acordo ou ação judicial.

    Perguntas frequentes

    A sentença não previu índice. E agora?

    É possível pedir judicialmente a atualização do valor para preservar o poder de compra da pensão.

    Quem recebe pode cobrar o reajuste atrasado?

    Sim. Os valores de reajuste não pagos podem ser cobrados, inclusive em execução.

    Tem dúvidas sobre o valor da pensão?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.