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  • “VOCÊ SABE O QUE SÃO ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS?”

    Os alimentos compensatórios são prestações que poderão ser pagas por um dos cônjuges a outro, pelo motivo de divórcio ou dissolução da união estável e tem como objetivo restabelecer o padrão de vida que o casal possuía antes da ruptura do relacionamento. 

    Além disso, é importante dizer que os alimentos compensatórios não são consequência automática do divórcio ou da dissolução da união estável e só poderão ser devidos em algumas situações específicas, independentemente do regime de bens que foi escolhido pelas partes. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações e saber se você tem direito aos alimentos compensatórios. 

  • “EXISTE UM VALOR MÍNIMO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA?”

    Não há um valor mínimo ou máximo pré definido em lei. O valor da pensão será calculado pelo juiz levando em consideração as possibilidades financeiras de quem paga e as necessidades de quem recebe a verba alimentar. 

    A definição da possibilidade ocorre com base na capacidade do alimentante (quem paga) de suportar o custo da pensão sem prejudicar seu sustento básico.

    Já a necessidade deve ser analisada pelas despesas da criança, para suprir todo o correspondente à realidade do menor.

    Por fim, cabe mencionar que não existe valor mínimo para a pensão alimentícia e deverá ser definida pelo juiz, de acordo com o caso concreto e a realidade de cada família. 

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  • “PAI/MÃE DO MEU FILHO MORREU. COMO FICARÁ A PENSÃO?”

    Até que o processo do inventário chegue ao fim, a pensão alimentícia poderá ser retirada do espólio, ou seja, do total do patrimônio deixado pelo (a) falecido (a).

    O fato do filho receber a pensão pelo espólio, não prejudica em nada a sua participação na partilha dos bens.

    Cabe mencionar que, se o falecido contribuia voluntariamente, não havendo pensão fixada judicialmente, não será possível cobrar os alimentos a vencer ou os em atraso, pois o pagamento da pensão é uma obrigação intransmissível e cessa com a morte

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  • “MEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PODE SER PENHORADO EM AÇÕES JUDICIAIS?”

    Atualmente é de grande facilidade ter acesso a créditos e, com isso, é comum vermos pessoas endividadas, principalmente os aposentados, pois possuem certa estabilidade, em razão dos benefícios que recebem. 

    Nesses casos, há receio do beneficiário de sofrer penhora em seu benefício, caso seja cobrado em processo judicial. 

    Contudo, podemos dizer que os benefícios previdenciários não podem ser penhorados pelo credor, uma vez que estes têm caráter alimentar e são destinados à subsistência do beneficiário, exceto para a cobrança de uma dívida aliementar.

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  • “O PAI DO MEU FILHO FOI DEMITIDO. COMO FICA A PENSÃO?”

    Antes de qualquer coisa, se o pai foi demitido, vale lembrar que se a pensão estiver regulamentada através de acordo ou sentença judicial, o filho terá direito de receber proporcionalmente: as férias, 13º salário, adicionais e dias trabalhados, diretamente da rescisão. 

    Com a eventual perda de emprego, o genitor diminui a possibilidade de pagar. Mas esta diminuição da renda por si só, não justifica o não pagamento, muito menos a extinção da obrigatoriedade da pensão alimentícia.

    Se o genitor por livre e espontânea vontade interromper o pagamento, implicará na execução (cobrança dos valores que não foram pagos) com a possibilidade de penhora de bens ou até mesmo a prisão civil. 

    – O que o pai do meu filho pode fazer em caso de desemprego? 

    O responsável pelo pagamento da pensão alimentícia não deve deixar de pagar, pois os atrasos serão cobrados judicialmente, com risco de prisão do devedor, além de vários acréscimos como juros e correção monetária, o que dificulta ainda mais o pagamento. 

    Nesse sentido, a conduta ideal a ser adotada é procurar um advogado de confiança, provando, com documentos, a mudança da situação econômica, para que seja dada entrada em ação revisional de alimentos ou a exoneração destes. 

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  • Pensão Alimentícia na gravidez

    A pensão alimentícia durante a gravidez, também chamada de alimentos gravídicos, é um Direito que busca garantir uma gestação segura e saudável.

    Para possibilitar a solicitação do auxílio, cabe a gestante demonstrar a existência do relacionamento amoroso com a suposto genitor.

    Com o nascimento do bebê, é cabível a revisão dos
    alimentos nos moldes do art. 1699 do Código Civil Brasileiro, bem como a investigação de paternidade que é feita através de exame de DNA.

    Para garantir o referido direito é necessária a propositura de uma ação judicial.

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  • Pensão por morte: Quem tem direito?

    A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um segurado que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento. Vale tanto para quem já era aposentado quanto para quem ainda não era.

    ❓Mas quem tem direito à pensão por morte❓

    ➡️ Filhos até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência (nessas situações, recebem a vida toda);

    ➡️ Para marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia;

    ▶️ Se não houver filhos ou cônjuge, os pais do segurado que morreu podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica.

    ▶️ Se os pais do segurado não estão mais vivos ou se eles não dependiam dele, irmãos podem pedir o benefício. Também é necessário comprovar dependência econômica. Para irmãos, a pensão só será paga até os 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência.

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