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Pensão Alimentícia na Gravidez (Alimentos Gravídicos)

A gestante tem direito a apoio financeiro durante a gravidez. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica os alimentos gravídicos.

O que são alimentos gravídicos?

É a pensão devida durante a gravidez, que busca garantir uma gestação segura e saudável, cobrindo despesas como pré-natal, exames, parto e alimentação especial.

O que é preciso para solicitar?

A gestante deve demonstrar indícios do relacionamento com o suposto pai. Não é exigida prova absoluta da paternidade: bastam indícios convincentes (mensagens, fotos, testemunhas). A concessão depende de ação judicial.

E depois do nascimento?

Com o nascimento, os alimentos gravídicos convertem-se automaticamente em pensão alimentícia em favor do bebê. É cabível a revisão do valor (art. 1.699 do Código Civil) e, se houver dúvida, a investigação de paternidade por DNA.

Perguntas frequentes

Preciso ser casada com o pai?

Não. Basta comprovar indícios da paternidade; não é necessário casamento nem união estável.

E se ele negar ser o pai?

Os alimentos gravídicos podem ser concedidos com base em indícios; a paternidade é confirmada depois, por DNA, após o nascimento.

Está grávida e precisa de apoio do pai?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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