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Tag: Escritório de Advocacia

  • STJ: Trabalhar na Espera do Benefício Não Impede Receber os Atrasados

    Uma decisão importante do STJ protege quem precisa trabalhar enquanto luta pelo benefício. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o Tema 1.013 do STJ.

    O que o STJ decidiu?

    Em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.013), o STJ fixou a tese de que, no período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez por decisão judicial, o segurado tem direito de receber, ao mesmo tempo, a renda do trabalho exercido (ainda que incompatível com a incapacidade) e o benefício pago retroativamente.

    Por que isso é importante?

    Porque é comum o segurado, após ter o pedido negado, voltar a trabalhar por pura necessidade de sobrevivência, mesmo sem condições plenas. A decisão reconhece essa realidade e impede que ele seja prejudicado, garantindo os atrasados a que tinha direito.

    Como isso ajuda na prática?

    O entendimento serve de precedente para milhares de processos. Assim, quem teve o benefício negado e precisou trabalhar até a decisão judicial pode receber os valores retroativos sem que o trabalho seja usado como motivo para negar tudo.

    Perguntas frequentes

    Preciso comprovar alguma coisa?

    Sim. É importante demonstrar a incapacidade no período e que o trabalho foi exercido por necessidade. A documentação médica é essencial.

    Vale para qualquer benefício?

    A tese trata dos benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) no período até a implantação judicial.

    Teve o benefício negado e precisou trabalhar?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Pensão Alimentícia na Gravidez (Alimentos Gravídicos)

    A gestante tem direito a apoio financeiro durante a gravidez. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica os alimentos gravídicos.

    O que são alimentos gravídicos?

    É a pensão devida durante a gravidez, que busca garantir uma gestação segura e saudável, cobrindo despesas como pré-natal, exames, parto e alimentação especial.

    O que é preciso para solicitar?

    A gestante deve demonstrar indícios do relacionamento com o suposto pai. Não é exigida prova absoluta da paternidade: bastam indícios convincentes (mensagens, fotos, testemunhas). A concessão depende de ação judicial.

    E depois do nascimento?

    Com o nascimento, os alimentos gravídicos convertem-se automaticamente em pensão alimentícia em favor do bebê. É cabível a revisão do valor (art. 1.699 do Código Civil) e, se houver dúvida, a investigação de paternidade por DNA.

    Perguntas frequentes

    Preciso ser casada com o pai?

    Não. Basta comprovar indícios da paternidade; não é necessário casamento nem união estável.

    E se ele negar ser o pai?

    Os alimentos gravídicos podem ser concedidos com base em indícios; a paternidade é confirmada depois, por DNA, após o nascimento.

    Está grávida e precisa de apoio do pai?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Abuso Sexual em Ambiente Escolar: Como Funciona a Responsabilização?

    O abuso sexual em ambiente escolar exige respostas firmes do Direito. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica as responsabilizações. (Tema sensível: havendo necessidade, busque também apoio de autoridades e profissionais de saúde.)

    A responsabilidade criminal do abusador

    Na esfera penal, considera-se a idade e a situação da vítima. Ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento. Contra vítimas a partir de 14 anos, mediante violência ou grave ameaça, configura-se o crime de estupro. As penas são severas e previstas no Código Penal.

    A responsabilidade da instituição de ensino

    A escola tem o dever de zelar pela segurança dos alunos. Falhando nesse dever de fiscalização e proteção, pode responder civilmente, sendo obrigada a indenizar a vítima pelos danos morais e materiais sofridos.

    O que fazer diante de um caso?

    Procurar imediatamente a polícia e o Conselho Tutelar, preservar provas e buscar apoio jurídico e psicológico. A vítima e a família têm direito à proteção e à reparação.

    Perguntas frequentes

    A escola responde mesmo sem ter cometido o ato?

    Pode responder civilmente pela falha no dever de vigilância e proteção dos alunos, independentemente da responsabilidade criminal do autor.

    Qual o prazo para buscar reparação?

    Contra menores, a prescrição não corre até certa idade. É importante buscar orientação para resguardar os direitos da vítima.

    Precisa de orientação sobre um caso assim?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco com confidencialidade ou conheça mais sobre o advogado.