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  • “SE A FILHA ENGRAVIDAR, ESSA PERDE O DIREITO A PENSÃO ALIMENTICIA?”

    Os alimentos são destinados à filha e não à criança que ela espera. Logo, se a filha alimentada engravidar não perderá o direito de receber alimentos de seu genitor. Essa obrigação só acabaria se a filha se casasse, começasse uma união estável ou fosse capaz de manter o seu sustento.

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  • “ESTUDANTES TÊM DIREITO À LINCEÇA GESTANTE?

    À estudante gestante é facultado, pelo período de 90 dias, a ausência justificada às aulas. No entanto, permanece a obrigatoriedade de realização de provas, a apresentação de trabalhos em datas especiais, bem como a realização de matrícula.

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  • Pensão Alimentícia na gravidez

    A pensão alimentícia durante a gravidez, também chamada de alimentos gravídicos, é um Direito que busca garantir uma gestação segura e saudável.

    Para possibilitar a solicitação do auxílio, cabe a gestante demonstrar a existência do relacionamento amoroso com a suposto genitor.

    Com o nascimento do bebê, é cabível a revisão dos
    alimentos nos moldes do art. 1699 do Código Civil Brasileiro, bem como a investigação de paternidade que é feita através de exame de DNA.

    Para garantir o referido direito é necessária a propositura de uma ação judicial.

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