Se a filha que recebe pensão engravidar, ela perde o benefício? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.
A gravidez não extingue a pensão
Não. Os alimentos são destinados à filha, e não ao bebê que ela espera. Portanto, se a filha que recebe pensão engravida, ela não perde o direito de continuar recebendo os alimentos do seu genitor.
Quando a pensão da filha cessa?
A obrigação termina, em regra, quando a filha passa a ter condições de se sustentar — por exemplo, ao casar, constituir união estável ou obter renda própria suficiente. A simples gravidez não é causa de extinção.
E o filho que vai nascer?
O bebê terá seus próprios direitos a alimentos em relação ao pai da criança (e, conforme o caso, aos avós), em obrigação distinta da pensão devida à mãe (a filha).
Perguntas frequentes
O genitor pode pedir a exoneração nesse caso?
Só se comprovar que a filha já pode se sustentar. A gravidez, isoladamente, não justifica a exoneração.
A pensão pode até aumentar?
Em tese, se houver aumento de necessidades comprovado, é possível discutir revisão. Cada caso é analisado individualmente.
Tem dúvidas sobre pensão alimentícia?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

