
Não há um valor mínimo ou máximo pré definido em lei. O valor da pensão será calculado pelo juiz levando em consideração as possibilidades financeiras de quem paga e as necessidades de quem recebe a verba alimentar.
A definição da possibilidade ocorre com base na capacidade do alimentante (quem paga) de suportar o custo da pensão sem prejudicar seu sustento básico.
Já a necessidade deve ser analisada pelas despesas da criança, para suprir todo o correspondente à realidade do menor.
Por fim, cabe mencionar que não existe valor mínimo para a pensão alimentícia e deverá ser definida pelo juiz, de acordo com o caso concreto e a realidade de cada família.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado para saber mais informações.


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