“EXISTE UM VALOR MÍNIMO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA?”

Não há um valor mínimo ou máximo pré definido em lei. O valor da pensão será calculado pelo juiz levando em consideração as possibilidades financeiras de quem paga e as necessidades de quem recebe a verba alimentar. 

A definição da possibilidade ocorre com base na capacidade do alimentante (quem paga) de suportar o custo da pensão sem prejudicar seu sustento básico.

Já a necessidade deve ser analisada pelas despesas da criança, para suprir todo o correspondente à realidade do menor.

Por fim, cabe mencionar que não existe valor mínimo para a pensão alimentícia e deverá ser definida pelo juiz, de acordo com o caso concreto e a realidade de cada família. 

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado para saber mais informações. 

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