Tag: Valor da Pensão

  • “QUAIS DESPESAS QUE ENTRAM NO VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?”

    A pensão é uma forma de garantir a sobrevivência da criança ou adolescente, sendo que os dois genitores têm a obrigação de ajudar nas despesas.

    Nesse sentido, é importante dizer que há diversas formas de custos que poderão entrar no valor da pensão alimentícia.

    As despesas familiares, que são calculadas de forma per capita, exemplo: água, luz, aluguel, condomínio e alimentação.

    Além disso, há as despesas individuais, tais como: escola, plano de saúde, roupas e material escolar e os gastos eventuais como, por exemplo, a troca de uma mobília para o quarto, que também entram no cálculo do valor da verba alimentar.

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  • “O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE SER CORRIGIDO ANUALMENTE?”

    O valor pago como pensão alimentícia para filhos que têm esse direito reconhecido (ou seja, quando fixado judicialmente) deve ser reajustado anualmente, conforme a atualização do valor do salário mínimo ou outro meio de correção estipulado em sentença.

    Já quando o valor dos alimentos são descontados da folha de pagamento e pagos com base nos rendimentos e houver aumento no salário, consequentemente acontecerá o mesmo no valor da pensão alimentícia.

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  • “EXISTE UM VALOR MÍNIMO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA?”

    Não há um valor mínimo ou máximo pré definido em lei. O valor da pensão será calculado pelo juiz levando em consideração as possibilidades financeiras de quem paga e as necessidades de quem recebe a verba alimentar. 

    A definição da possibilidade ocorre com base na capacidade do alimentante (quem paga) de suportar o custo da pensão sem prejudicar seu sustento básico.

    Já a necessidade deve ser analisada pelas despesas da criança, para suprir todo o correspondente à realidade do menor.

    Por fim, cabe mencionar que não existe valor mínimo para a pensão alimentícia e deverá ser definida pelo juiz, de acordo com o caso concreto e a realidade de cada família. 

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