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Sim. A Lei nº 12.874/2013, que entrou em vigor em 31 de janeiro de 2013, permitiu que brasileiros residentes no exterior realizem o divórcio consensual, perante as autoridades Consulares Brasileiras, desde que não haja filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos.
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Primeiramente, cabe mencionar que a alienação parental do idoso significa o seu afastamento do convívio com os outros membros da família, deixando este totalmente em desamparo.
Nesses casos, o alienador pode ser os filhos, companheiro ou qualquer outro membro da família que pratica abuso psicológico contra a pessoa idosa.
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Não há um valor mínimo ou máximo pré definido em lei. O valor da pensão será calculado pelo juiz levando em consideração as possibilidades financeiras de quem paga e as necessidades de quem recebe a verba alimentar.
A definição da possibilidade ocorre com base na capacidade do alimentante (quem paga) de suportar o custo da pensão sem prejudicar seu sustento básico.
Já a necessidade deve ser analisada pelas despesas da criança, para suprir todo o correspondente à realidade do menor.
Por fim, cabe mencionar que não existe valor mínimo para a pensão alimentícia e deverá ser definida pelo juiz, de acordo com o caso concreto e a realidade de cada família.
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