Um filho pode ter dois pais ou duas mães no registro? Sim. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
A multiparentalidade é reconhecida
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a multiparentalidade, permitindo que o filho tenha mais de um pai ou mais de uma mãe no registro, desde que comprovado o vínculo afetivo. Assim, a filiação biológica e a socioafetiva podem coexistir.
Em quais situações isso acontece?
É comum em famílias recompostas, em que o padrasto ou a madrasta cria a criança como filho, ao lado do pai ou mãe biológico. Comprovado o afeto e a convivência, todos podem constar no registro.
Quais os efeitos?
O reconhecimento gera todos os efeitos da filiação para cada vínculo: sobrenome, alimentos, convivência, guarda e direitos sucessórios (herança) em relação a cada pai ou mãe.
Perguntas frequentes
O padrasto que cria a criança pode ser registrado?
Pode, havendo vínculo socioafetivo comprovado, inclusive em conjunto com o pai biológico (multiparentalidade).
Precisa de ação judicial?
Em muitos casos sim, embora haja situações resolvidas em cartório. Um advogado indica o melhor caminho.
Quer reconhecer a multiparentalidade?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

