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Comprei um Imóvel e o Vendedor Faleceu Antes da Escritura: O Que Fazer?

Pagou pelo imóvel, mas o vendedor faleceu antes de passar a escritura? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

A propriedade depende da transferência

A propriedade só se transfere com o registro da escritura. Com a morte do vendedor antes disso, é preciso adotar uma medida para regularizar o imóvel em seu nome.

As soluções possíveis

  • Adjudicação compulsória: com contrato de compra e venda (quitado), obtém-se a transferência judicialmente;
  • Acordo com os herdeiros: a escritura pode ser outorgada por eles, com alvará quando necessário;
  • Usucapião: se a posse preencher os requisitos legais.

Guarde a documentação

O contrato e os comprovantes de pagamento são essenciais, especialmente para a adjudicação compulsória contra o espólio/herdeiros.

Perguntas frequentes

Preciso aguardar o inventário do vendedor?

Nem sempre. A adjudicação compulsória pode correr contra o espólio, sem depender do término do inventário.

E se eu só tiver contrato de gaveta?

Pode servir de base, mas exige prova robusta. Um advogado avalia a melhor estratégia.

Precisa regularizar um imóvel comprado?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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