Pagou pelo imóvel, mas o vendedor faleceu antes de passar a escritura? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
A propriedade depende da transferência
A propriedade só se transfere com o registro da escritura. Com a morte do vendedor antes disso, é preciso adotar uma medida para regularizar o imóvel em seu nome.
As soluções possíveis
- Adjudicação compulsória: com contrato de compra e venda (quitado), obtém-se a transferência judicialmente;
- Acordo com os herdeiros: a escritura pode ser outorgada por eles, com alvará quando necessário;
- Usucapião: se a posse preencher os requisitos legais.
Guarde a documentação
O contrato e os comprovantes de pagamento são essenciais, especialmente para a adjudicação compulsória contra o espólio/herdeiros.
Perguntas frequentes
Preciso aguardar o inventário do vendedor?
Nem sempre. A adjudicação compulsória pode correr contra o espólio, sem depender do término do inventário.
E se eu só tiver contrato de gaveta?
Pode servir de base, mas exige prova robusta. Um advogado avalia a melhor estratégia.
Precisa regularizar um imóvel comprado?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

