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  • “É POSSIVEL ANULAR A PARTERNIDADE SOCIOAFETIVA?”

    Sim. Porém, para que haja a desconstituição da paternidade socioafetiva, é necessário comprovar que, no momento do registro, o pai foi induzido a algum vício em seu consentimento, ou seja, por erro ou falsidade no momento da manifestação de vontade.

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  • “FILHO(A) NÃO REGISTRADO TEM DIREITO A HERANÇA?”

    Sim! Todo filho tem direito, seja de um relacionamento anterior ou posteriormente estabelecido, extraconjugal, registrados ou não.

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  • “COMPREI UM IMÓVEL E O VENDEDOR MORREU ANTES DA TRANSFERÊNCIA. O QUE POSSO FAZER?”

    Quando uma pessoa compra um imóvel e antes de fazer a transferência ocorre o falecimento do vendedor, existem algumas possibilidades para obtenção da escritura pública, a qual é um documento que consta a transferência do imóvel. 

    Uma das possibilidades é ingressar com uma ação de Adjudicação Compulsória, caso as partes tenham pactuado um contrato de compra e venda e dessa forma há a possibilidade de ser feita a transferência imobiliária

    Outra possibilidade é o comprador fazer usucapião, se o seu caso enquadrar-se nos requisitos da lei ou, ainda, poderá entrar em consenso com os herdeiros do falecido para que a transmissão do imóvel seja realizada por alvará judicial.

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