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Tag: #transferencia

  • Posso Transferir Meu Direito de Usufruto?

    Posso transferir meu direito de usufruto a outra pessoa? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O usufruto não é transmissível

    Conforme o art. 1.393 do Código Civil, o direito real de usufruto não pode ser transferido (alienado) a terceiros. Ele é personalíssimo: pertence ao usufrutuário e, em regra, extingue-se com a sua morte.

    O exercício pode ser cedido

    Embora o direito em si não se transfira, o seu exercício sobre o bem pode ser cedido — de forma gratuita (cessão do uso) ou onerosa (por exemplo, alugando o imóvel a terceiros e recebendo os aluguéis).

    O que é usufruto?

    É o direito de usar e usufruir (tirar frutos/renda) de um bem que pertence a outra pessoa (o nu-proprietário). É comum, por exemplo, na doação de imóvel com reserva de usufruto aos pais.

    Perguntas frequentes

    O usufrutuário pode alugar o imóvel?

    Sim. Pode alugar e ficar com os aluguéis, pois isso é exercício do usufruto, não transferência do direito.

    O usufruto acaba quando?

    Em regra, com a morte do usufrutuário, pelo término do prazo (se houver) ou por renúncia. Aí o nu-proprietário passa a ter a propriedade plena.

    Tem dúvidas sobre usufruto?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Comprei um Imóvel e o Vendedor Faleceu Antes da Escritura: O Que Fazer?

    Pagou pelo imóvel, mas o vendedor faleceu antes de passar a escritura? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A propriedade depende da transferência

    A propriedade só se transfere com o registro da escritura. Com a morte do vendedor antes disso, é preciso adotar uma medida para regularizar o imóvel em seu nome.

    As soluções possíveis

    • Adjudicação compulsória: com contrato de compra e venda (quitado), obtém-se a transferência judicialmente;
    • Acordo com os herdeiros: a escritura pode ser outorgada por eles, com alvará quando necessário;
    • Usucapião: se a posse preencher os requisitos legais.

    Guarde a documentação

    O contrato e os comprovantes de pagamento são essenciais, especialmente para a adjudicação compulsória contra o espólio/herdeiros.

    Perguntas frequentes

    Preciso aguardar o inventário do vendedor?

    Nem sempre. A adjudicação compulsória pode correr contra o espólio, sem depender do término do inventário.

    E se eu só tiver contrato de gaveta?

    Pode servir de base, mas exige prova robusta. Um advogado avalia a melhor estratégia.

    Precisa regularizar um imóvel comprado?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.