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  • “POSSO TRASNFERIR MEU DIREITO DE USUFRUTO?”

    Não se pode transmitir o direito real de usufruto a terceiro, conforme expressa o Artigo 1393, do Código Civil, assim não podendo haver transferência por alienação, mas o seu exercício sobre o bem pode ser cedido por título gratuito (cessão gratuita de direito de posse, por exemplo) ou oneroso (contrato de aluguel, por exemplo).

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  • “COMPREI UM IMÓVEL E O VENDEDOR MORREU ANTES DA TRANSFERÊNCIA. O QUE POSSO FAZER?”

    Quando uma pessoa compra um imóvel e antes de fazer a transferência ocorre o falecimento do vendedor, existem algumas possibilidades para obtenção da escritura pública, a qual é um documento que consta a transferência do imóvel. 

    Uma das possibilidades é ingressar com uma ação de Adjudicação Compulsória, caso as partes tenham pactuado um contrato de compra e venda e dessa forma há a possibilidade de ser feita a transferência imobiliária

    Outra possibilidade é o comprador fazer usucapião, se o seu caso enquadrar-se nos requisitos da lei ou, ainda, poderá entrar em consenso com os herdeiros do falecido para que a transmissão do imóvel seja realizada por alvará judicial.

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